Manobra pode garantir plantio em morros e encostas

Por: O Estado de S. Paulo

João Domingos


25/07/09 – Na ilegalidade por causa das restrições impostas pelo Código Florestal – Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2.166/01 -, cerca de 1 milhão de pequenos agricultores que plantam maçã, pera, café, mate e uva em morros e encostas e arroz em várzeas poderão continuar a exercer suas atividades por causa de uma manobra que o governo está sendo obrigado a fazer para driblar a legislação e o Congresso. O governo planejava fazer uma MP liberando o plantio nas áreas proibidas, mas o deputado Zequinha Sarney (PV-MA) advertiu o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, de que era uma proposta temerária. Os ruralistas, fortes no Congresso, poderiam desfigurar o projeto com emendas contemplando suas bandeiras contrárias aos ambientalistas.


O governo decidiu não enfrentá-los. Vai procurar outro caminho. No dia 4 enviará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) minutas de resolução para permitir a continuidade do plantio. O que não puder ser feito pelo Conama e não exigir mudanças na lei será regulamentado por decreto do presidente Lula. Como o Código Florestal proíbe a agricultura nas encostas, morros e várzeas – embora essas práticas tenham mais de um século -, o Ministério Público ameaça os produtores com processos criminais, jogando-os na ilegalidade. Em Santa Catarina, um produtor de São Joaquim está ameaçado de ir para a prisão se não cortar 10 mil pés de macieiras. “Isso é um disparate, um absurdo sem precedentes, porque para cumprir a lei a pessoa terá de cortar 10 mil árvores”, disse o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. “Não há nada mais irracional.”


Pelos cálculos de Stephanes, o Código Florestal poderá retirar da área produtiva 4 milhões de hectares usados para cultivo nas áreas de morro, encostas e várzeas, definidas como Área de Proteção Permanente (APP), portanto, intocáveis.


Para Minc, algumas das medidas voltadas para a pequena agricultura podem ser estendidas aos médios e grandes agricultores, como a simplificação da averbação da reserva legal, o plantio de frutíferas em encostas e o uso de manejo de baixo impacto. Hoje, para fazer a averbação da reserva, o agricultor tem gastos excessivos.


 

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