Transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga provoca polêmica em MG

Por: Globo Rural

O transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga, como caminhões, está provocando polêmica em Minas Gerais. A prática foi proibida pelo governo do Estado, mas alguns municípios estão autorizando esse tipo de transporte.


Uma cena comum em época de colheita de café. É assim que muitos apanhadores são levados para a lavoura. Situação que no ano passado resultou em vários acidentes com mortes. Por causa disso, o governo de Minas baixou uma resolução em janeiro deste ano proibindo o transporte de trabalhadores em veículos de carga.


Mas, no sul de Minas, alguns municípios estão liberando essa prática, apoiados na Constituição Federal que permite que adotem leis de interesse local. Em Três Pontas, um projeto de lei da Câmara dos Vereadores autoriza esse tipo de transporte nas estradas que estejam dentro do perímetro do município.


Os veículos teriam que passar por uma fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e receberiam uma autorização válida por 12 meses. A autora do projeto é a Vereadora Alessandra Sudério. “Eu sei que a gente está lidando com vidas, mas quando se fala em acidentes, a palavra mesmo diz, acontece a qualquer momento, em todo o lugar. E se a gente ficar levando sempre pelo lado negativa, a gente não faz nada na vida”.


Foram dois acidentes graves, só no segundo semestre do ano passado, com a morte de 18 pessoas, em Minas Gerais. Para o Presidente da Câmara de vereadores de Três Pontas, José Henrique Portugal (PMDB) impedir esse tipo de transporte poderia inviabilizar a colheita de café deste ano. “A nossa economia gravita 95% em torno do café. E já tinha pessoas passando necessidades, trabalhadores que não tinham como serem transportados”.


No município de Campos Gerais, o Prefeito sancionou na quarta-feira dessa semana uma lei semelhante, aprovada pela Câmara no último dia 27 de abril.


A lei municipal começa a valer a partir de sua publicação e vale para as estradas rurais dentro do município para os trechos urbanos. A fiscalização deve ser feita pelas guardas municipais e pela polícia militar. Já nas estradas estaduais ou federais delegadas ao Estado, o transporte de trabalhadores em caminhões continua proibido.


No caso dos transportes, os Estados e municípios podem adotar suas leis, desde que respeitem o Código de Trânsito Brasileiro, que é federal. O artigo 108 diz que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade competente poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas às condições de segurança estabelecidas neste código e pelo Contran.


As normas do Contran determinam à fixação dos bancos, o tipo de carroceria e a cobertura adequada. De acordo com o Conselho, quem for responsável pela via de circulação é quem deve autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus próprios órgãos.


A lei aprovada em Campos Gerais mal foi assinada e já causa polêmica. Ela desobedece à determinação do Contran e diz que cabe aos Sindicatos dos Trabalhadores e Produtores fazer a vistoria dos veículos. O Prefeito Amador Martins diz que está negociando isso com os sindicatos. “Nos vamos propor aos sindicatos dos trabalhadores e dos produtores rurais a contratação de um técnico. Nós vamos definir isso imediatamente para fazer a vistoria e a liberação do transporte”.


O Sindicato dos Produtores Rurais não está gostando da idéia. “Não é competência do sindicato esse tipo de fiscalização. Ela precisa ser normalizada para ver como vai ser o procedimento de vistoria destes veículos”, afirma o Presidente do Sindicato Rural, José Raimundo de Lima.


O Coordenador Regional do Departamento de Estradas de Rodagem, Engler Barbosa, informou que, para o DER, o que vale é a resolução do Estado. Se os caminhões circularem pelas estradas federais ou estaduais, serão autuados.

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