Torrefações podem ter liberação dos estados para liberar antecipação do ICMS

A não antecipação do ICMS em transações com café será autorizada em empresas indicadas pelos próprios estados, consideradas idôneas, e incluídas em Ato COTEPE.

20 de abril de 2016 | Sem comentários Consumo Torrefação
Por: Por: Jhonatas Simião

18/04/2016 – Foi publicado na última quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, o Protocolo ICMS nº 12 do Confaz, que autoriza os estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a liberar os fabricantes de café em grão ou em coco da antecipação do ICMS, que é o imposto pago sobre circulação de mercadorias e serviços no Brasil.


A não antecipação do ICMS em transações com café será autorizada em empresas indicadas pelos próprios estados, consideradas idôneas, e incluídas em Ato COTEPE. A fiscalização das mercadorias será feita de forma individual ou conjunta pelos estados, que ainda poderão sugerir exclusão de empresas a qualquer momento.


Em 2013, através do Protocolo ICMS nº 55, a antecipação do pagamento do imposto foi criada para tentar inibir transferências fictícias que eram feitas com o produto. Caso a antecipação do imposto não for comprovada, o produto vendido fica retido na fronteira dos estados.


Fonte: Notícias Agrícolas

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