Funcafé libera R$ 125 milhões para colheita da safra 2009

Brasília (20.5.2009) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou, nesta quarta-feira (20), a liberação de R$ 125 milhões do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para financiar a colheita do café safra 2009. Estes recursos são parte dos R$ 450 milhões aprovados em abril para esta modalidade de financiamento, conforme determina a Portaria Interministerial (ministérios da Agricultura e da Fazenda) nº 271/2009.


A medida contempla o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) com R$ 120 milhões e o Banco Ribeirão Preto com R$ 5 milhões. “Essas são as duas primeiras liberações de recursos para colheita. Ao todo, serão 16 agentes financeiros contratados para operar a linha de crédito e nos próximos dias haverá mais liberações à medida em que os contratos forem efetivados”, explica o diretor do Departamento do Café do Ministério da Agricultura, Lucas Ferreira. (Da Redação).  

Confira a Portaria Interministerial nº 271/2009


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


GABINETE DO MINISTRO


 


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 271, DE 20 DE ABRIL DE 2009


OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 1º, § 2º, da Resolução Nº 3.451, de 5 de abril de 2007; o art. 2º, da Resolução nº 3.682, de 29 de janeiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional; tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Nº 21000.002580/2008-13, resolvem:


Art. 1º Estabelecer, em caráter emergencial, a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2009, destinados a cafeicultura:


I – operações de custeio e/ou colheita de café, previstas no art. 2º, da Resolução CMN nº 3.682, vencidas entre 1º de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009: ate R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).


II – operações de colheita: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).


Parágrafo único. Os agentes financeiros deverão apresentar formalmente ao gestor do Funcafé, ate 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, a demanda contendo o volume das inadimplências dos mutuários com os respectivos agentes financeiros, ocorridas nesse período, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para fins de liberação dos recursos.


Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.


 


REINHOLD STEPHANES


Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


 


GUIDO MANTEGA


Ministro de Estado da Fazenda

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.