26/8/2009
Por Janete Lima, de Brasília/DF SAFRAS (26) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na reunião de hoje, que os bancos prorroguem até 8% das parcelas anuais de operações de investimento feitas pelos produtores com recursos do BNDES, inclusive a linha Finame Agrícola Especial, e as equalizadas pelo Tesouro Nacional. Deverá haver comprovação da incapacidade de pagamento, conforme determina o MCR 269. Mas o mutuário deverá quitar os juros anuais devidos no contrato, e só poderá fazer duas prorrogações por operação. (JL)