Decreto inviabiliza totalmente a produção de café de montanha no ES

Por: O Estado de São Paulo

VIDA&
17/08/2008
 
Minc tenta conter revolta de produtor contra decreto
Confederação Nacional da Agricultura diz que norma põe em risco 76% da produção nacional de arroz
 
Christiane Samarco
Apesar do decreto presidencial que penaliza com multas diárias de até R$ 500 por hectare quem planta ou cria animais em áreas de reserva legal, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, mandou avisar aos agricultores e pecuaristas que eles não devem se apavorar. “Fiquem calmos que tem conversa. Vamos fazer um ajustamento de conduta e negociar compensações. Essa é a política do ministério”, diz o ministro. “Os arrozais não serão destruídos e nenhum pé de café será derrubado.”


Os produtores estão nervosos porque, além das multas, o decreto assinado pelo presidente Lula no dia 22 de julho, que regulamenta partes da Lei de Crimes Ambientais, prevê até o confisco do produto e do rebanho dos infratores. “Não se pode dispor de produto de crime ambiental”, justifica Minc.


Para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), no entanto, a ação do Ministério do Meio Ambiente põe em risco nada menos que 76% da produção nacional de arroz e o emprego de 150 mil trabalhadores rurais, só no Rio Grande do Sul.


A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul alega que há 105 anos os gaúchos cultivam arroz em áreas de várzea, ao mesmo tempo em que o presidente da Federação da Agricultura do Espírito Santo, Júlio Rocha, protesta contra a ameaça de sanção aos cafeicultores capixabas. “Com esse decreto, nossa produção de café de montanha fica totalmente inviabilizada”, diz Rocha. “Esse é um decreto que pode tudo, como se não existisse Congresso nem Judiciário”, protesta a vice-presidente da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), inconformada com os poderes do Executivo de julgar se houve ou não crime ambiental, aplicar sanções e até fixar o valor de multa não prevista em lei. O ministro admite que o “chororô é válido”, mas garante que o decreto não inovou em nada. Apenas tratou de pontos em que, a seu ver, a lei era omissa.


“Para variar, os impactados dizem que o decreto é o fim do mundo. Não é”, contesta Minc. Para ele, os 154 artigos podem ser resumidos em um: “cumpra-se a lei”. Minc explica que o objetivo do decreto é exatamente forçar o cumprimento da Lei de Crimes Ambientais, que tem dez anos e é ignorada. “Quando a gente força a barra para cumprir a lei, dizem que vai parar a produção”, lamenta. Segundo ele, o “ponto central” é outro: “A questão é que apenas 5% das multas aplicadas são pagas por conta dos intermináveis recursos.”


A preocupação das entidades agrícolas é grande porque metade do café produzido no Espírito Santo e em Minas vem da região montanhosa e, por lei, áreas de declive acima de 45 graus devem ser preservadas e reflorestadas. As encostas, assim como as várzeas, são áreas de preservação permanente. O problema é que nessas áreas de declive estão também 80% da uva cultivada no Rio Grande do Sul; 70% da maçã produzida em Santa Catarina e 90% da cana-de-açúcar plantada no Nordeste.


AJUSTAMENTO
Minc faz questão de repetir que “ninguém vai tirar o café do Espírito Santo”, mas diz que a solução passa por um “ajustamento de conduta” e cobra das entidades do setor que façam sua parte. “Em vez de apavorar o pequeno produtor, as federações de agricultores devem reflorestar as margens de rios para compensar uso de encostas. Essa é a política do ministério.”


Kátia Abreu diz que, levado ao pé da letra, o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga o produtor paulista a recompor o plantio de 3,7 milhões de hectares. É que, hoje, São Paulo possui 0,7% de reserva legal em média, quando a lei estabelece o patamar mínimo de 20%.


Nas contas da senadora, o custo total do replantio nas propriedades rurais paulistas será de no mínimo R$ 15 bilhões, podendo bater na casa dos R$ 37 bilhões, dependendo das características do terreno e do tipo de projeto a ser implementado. “Tudo isso terá que sair do bolso do produtor paulista, mesmo que ele já tenha adquirido a propriedade desmatada”, diz.


Nesse caso, o ministro argumenta que os agricultores terão prazo de 20 anos para recompor a área, além de facilidades garantidas pelo governo. “Aprovamos crédito especial de R$ 1 bilhão com juros de 2% ao ano para recompor essas áreas”, replica Minc. 

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