Codesp ignorou portaria em concessão para Dantas

Por: O ESTADO DE S. PAULO

Em 2003, Ministério dos Transportes decretara suspensão imediata de concessão nos portos; Pierdomenico era dirigente das Docas à época


Fausto Macedo


Auditoria especial da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão da Presidência da República, mostra que o grupo que dirigia a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em 2003 ignorou portaria do Ministério dos Transportes, de janeiro daquele ano, que havia decretado suspensão imediata de todos os procedimentos de concessão nos portos do País.


Mesmo alertados, os dirigentes do Porto de Santos abriram caminho para a empresa Santos Brasil que, ao abrigo de um Termo de Permissão de Uso (TPU), sem licitação pública, assumiu exclusivamente as operações em área de 180 mil metros quadrados do porto. A Santos Brasil é controlada pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas.


Fabrizio Pierdomenico, que a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) nomeou dia 2 passado subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário – segundo nome na hierarquia da Secretaria Especial de Portos -, fazia parte da cúpula das Docas quando o TPU foi assinado, em agosto de 2003. Era diretor comercial e de desenvolvimento.


Os auditores da CGU permaneceram no porto de 6 de novembro a 15 de dezembro de 2006, período em que examinaram a documentação pertinente ao acordo que teria privilegiado a Santos Brasil. O relatório 187364, com 144 páginas, foi concluído antes da nomeação de Pierdomenico e deu base à denúncia criminal que a Procuradoria da República fez à Justiça Federal, contra o indicado de Dilma e outros 5 acusados, entre eles José Carlos Mello Rego, ex-presidente da Codesp.


A CGU apontou utilização indevida do termo. Ressaltou que a permissão caracteriza-se por ser ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Entretanto, ato para explorar o porto não é discricionário e sim vinculado, o que afasta a possibilidade de utilização de TPU para o caso, advertem. Concluímos que não cabe a permissão de uso. A Codesp deveria ter utilizado instrumento de concessão, fazendo-se necessário que se proceda ao devido processo licitatório.


Amparada em manifestação de Pierdomenico, a presidência da Codesp solicitou, em maio de 2003, ao ministro dos Transportes (Anderson Adauto, à época) que autorizasse excepcionalmente licitação para arrendamento da área. Vigorava portaria do ministro ordenando às autarquias e sociedades de economia mista da pasta que interrompessem liminarmente, até nova orientação, concessão ou arrendamento portuário.


A CGU assinala que a direção da Codesp, em vez de instaurar o processo licitatório para o arrendamento, em descumprimento à determinação do ministro dos Transportes e da Secretaria de Transportes Aquaviários, simplesmente outorgou o TPU 3/2003, contrariando as normas legais vigentes.


A diretoria da Codesp agiu estritamente dentro da legalidade, reagiu o advogado Vicente Cascione, que defende Pierdomenico e os outros réus. Sobre o relatório CGU, foi enfático: Há órgãos do governo que dizem uma coisa com a mão direita e outra coisa com a esquerda. A Santos Brasil assumiu área degradada e o fez não pelos belos olhos da Codesp, mas porque já opera com plena competência em área vizinha e porque pareceres da Advocacia-Geral da União e de outros setores do governo deram suporte ao ato.


FRASES


Relatório de auditoria Controladoria-Geral da União “Ato para explorar o porto não é discricionário e sim vinculado, o que afasta a possibilidade de utilização de TPU para o caso em análise”


Vicente Cascione Advogado dos réus “A diretoria da Codesp agiu estritamente dentro da legalidade”
 

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