3,6 mil agricultores familiares em Minas Gerais receberão benefícios do Garantia-Safra

Cada um receberá R$ 550 em cinco parcelas, até julho, por perdas nas lavouras



Até julho, cerca de 3,6 mil agricultores familiares do semiárido de Minas Gerais terão direito a receber R$ 550,00 cada, referentes ao seguro Garantia-Safra 2007/2008, por perdas de pelo menos 50% das lavouras provocadas pela prolongada seca no período. As duas primeiras parcelas estão sendo liberadas ainda este mês, num total de R$ 220,00 até o dia 30. As demais parcelas, de R$ 110,00 cada, serão pagas nos últimos dez dias de maio, junho e julho, quando se inicia o próximo ano-safra.



Para receber, os produtores que têm direito ao Garantia-safra 2007/2008 devem ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, ou a um correpondente bancário credenciado (Caixa Aqui), na data definida no calendário de pagamento. Basta observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Cartão Cidadão (ou do Bolsa Família) e conferir com a data correspondente para o saque, conforme o quadro:



CARTÃO TERMINADO EM:              LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO


             1                                                     16/04


             2                                                     17/04


             3                                                     20/04


             4                                                     22/04


             5                                                     23/04


             6                                                     24/04


             7                                                     27/04


             8                                                     28/04


             9                                                     29/04


             0                                                     30/04



Aqueles que não tiveram o Cartão Cidadão devem apresentar na agência da Caixa Econômica um documento de identidade com foto. As prefeituras dos municípios e os escritórios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) também podem fornecer informações para os produtores.



CONDIÇÕES



Para ter direito ao seguro do Garantia-Safra, os agricultores familiares devem ter rendimento bruto familiar mensal de até um salário mínimo e meio e viver em municípios do semiárido que tenham aderido ao Programa. Os produtos cobertos são arroz, algodão, feijão, mandioca e milho, cultivados em áreas não-irrigadas de 0,6 a 10 hectares.



O programa, criado em 2002 pelo Governo Federal, garante uma renda mínima de R$ 550 para os produtores rurais que perderam no mínimo 50% da produção esperada. Em Minas Gerais as áreas mais afetadas por causa da seca são a região Norte, além dos Vales do Mucuri e do Jequitinhonha.



O secretário executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e coordenador do Programa Garantia Safra em Minas Gerais, Jorge da Costa Vicente, explica que o agricultor que aderir ao programa recebe um boleto para pagar 1% do valor do seguro, ou seja, R$ 5,50. O município paga 3% (R$ 16,50 por produtor), e o Estado, 6% (R$ 33,00 por produtor) e, caso seja necessário um investimento maior, a União cobre outros 20%. O pagamento é feito uma única vez a cada ano. Dependendo da quantidade de agricultores que aderirem ao programa no município, a valor cobrado da Prefeitura pode ser parcelado em até cinco vezes.



NOVAS INSCRIÇÕES EM JULHO



Para continuar tendo o direito de receber o benefício, em caso de perdas na lavoura, os produtores devem renovar a inscrição a cada ano, conforme o calendário definido pelo MDA, que varia em função das épocas de plantio e colheita em cada região. As inscrições para aderir ao Programa na safra 2009/2010 começam em julho. Mais informações podem ser obtidas no escritório da Emater-MG mais próximo.



O seguro somente é liberado se houver a comprovação dos prejuízos, conforme levantamento realizado pela Emater-MG, e se o pagamento da parcela das prefeituras estiver em dia. Desde a safra 2008/2009, a Emater-MG está apta a emitir os laudos de perdas de lavouras. O documento substitui o decreto municipal de emergência, que era exigido para efeito de pagamento dos benefícios.



De acordo com a Coordenação Nacional do Programa Garantia-Safra, desde a safra 2008/2009 não é mais necessário reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública Municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, para a liberação do pagamento do beneficio. Entretanto, a comunicação das perdas precisa ser feita num prazo de 30 dias a partir do evento que causou o prejuízo e desde que este possa ser comprovado.



INCENTIVO À PRODUÇÃO



“O Programa Garantia-Safra tem como objetivo incentivar os produtores a permanecerem nos municípios onde possuem terras, para que, mesmo em caso de fatores climáticos adversos, eles possam continuar plantando e evitar que mudem para os grandes centros para garantir o sustento da família”, afirma Jorge Vicente.



Na safra 2008/2009, 9,8 mil agricultores familiares de 28 municípios do semi-árido mineiro aderiram ao Programa. O número é mais que o dobro da safra 2007/2008, quando a adesão alcançou 4 mil 326 agricultores em oito municípios mineiros.



A Emater-MG é responsável, em Minas Gerais, por várias ações do Programa, como o recebimento de inscrições e emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e a emissão dos laudos técnicos (de verificação do plantio e colheita das culturas). Além disso, a empresa apóia a divulgação do programa, assessora as prefeituras, na etapa de adesão dos agricultores, e também os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), na seleção dos agricultores aptos a receber o benefício.



A inclusão do excesso hídrico (enchentes) como fator que determina o pagamento do auxílio financeiro do Garantia-Safra foi um dos principais itens do Decreto nº 6.760, publicado no Diário Oficial da União em fevereiro último. Antes, o benefício era pago apenas por perda em decorrência de seca.

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