Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP

Estabelecimentos comerciais devem sempre oferecer café amargo junto à bebida, que já vem com açúcar ou adoçante

9 de novembro de 2023 | 2 comentários Curiosidades

Por Casa e Jardim

Se você estiver em qualquer cidade de São Paulo e algum bar ou restaurante te oferecer somente café com açúcar (ou adoçante), ele pode estar cometendo um crime – não só contra o paladar.

Isso porque, desde 1999, existe uma lei em vigor no estado que proíbe a comercialização tradicional do “cafézinho” já adoçado. Os estabelecimentos comerciais precisam sempre oferecer aos clientes a opção do café amargo junto ao açúcar ou adoçante.

“Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras”, descreve a lei.

Poucas pessoas sabem, mas a lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destaca que as duas opções devem ser oferecidas sempre ao mesmo tempo. Ou seja, se tiver só café com açúcar, o cliente pode reclamar!

Acesse a publicação original em https://revistacasaejardim.globo.com/curiosidades/noticia/2023/11/voce-sabia-lei-da-decada-de-1990-proibe-a-venda-de-cafe-adocado-em-sp.ghtml

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2 comentários sobre “Você sabia? Lei da década de 1990 proíbe a venda de café adoçado em SP”

  1. Alex disse:

    Olá, tudo bem? Sou editor do site de Casa e Jardim, e gostaria de saber se vocês poderiam linkar a nossa matéria no conteúdo, já que o usaram como referência? Abraços e obrigado

    1. Claro, agora já está linkado. Abraços

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