ROBERTO RODRIGUES COMEMORA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BIOSSEGURANÇA

23 de novembro de 2005 | Sem comentários Biotecnologia Tecnologias

O
ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, comemorou
hoje a regulamentação da Lei de Biossegurança. “A regulamentação é
importantíssima. Agora temos um texto definitivo. Finalmente temos um projeto
que nos dá o deslanche de avançar rapidamente na pesquisa e produção de
transgênicos no País”, disse.



Sancionada em
março,  a Lei nº 11.105  trata das normas de segurança e
mecanismos de fiscalização das atividades com organismos geneticamente
modificados (OGM) e reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTBio), responsável pela análise e classificação de risco dos OGM. O Decreto nº
5.591, que regulamenta a Lei de Biossegurança, foi publicada nesta quarta-feira
no Diário Oficial da União.



Roberto Rodrigues
informou que há na CNTBio mais de 300 pedidos ligados à área de biotecnologia,
que poderão ou não ser aprovados. “O desafio agora é reinstalar a CTNBio e
indicar seus membros”, ressaltou. O Ministério da Agricultura, disse Rodrigues,
já está trabalhando para indicar seus representantes. “Eu espero que todos os
ministérios que fazem parte da comissão façam o mesmo para que a gente tenha
agilidade na montagem desse conselho. Enquanto isso não for concluído, nada vai
acontecer”.



           
De acordo com o decreto de regulamentação, a CNTBio será composta por 27
membros. São doutores; doze cientistas com notório saber científico nas áreas de
saúde humana, animal e vegetal e meio ambiente; representantes de nove
ministérios; e seis especialistas nas áreas de conhecimento de defesa do
consumidor, saúde, meio ambiente, biotecnologia, agricultura familiar e saúde do
trabalhador, indicados com a participação da sociedade civil.



           
Os cientistas serão indicados pelo ministro da Ciência e Tecnologia, a
partir de nomes selecionados por uma comissão ad hoc constituída por
membros externos à CTNBio e com representantes da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC).



Nos processos de
liberação comercial de OGM, as decisões da CTNBio serão tomadas com votos
favoráveis de pelos menos 2/3 dos seus membros (18). Nos demais casos, as
decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta dos membros
(14).



Segundo o coordenador de
Biossegurança de OGM do Ministério da Agricultura, Marcus Vinícius Coelho,  até o momento a CTNBio emitiu parecer
favorável à liberação comercial de dois produtos geneticamente modificados. Em
1998, liberou um evento de soja transgênica tolerante a herbicida e em março de
1995 liberou um evento de algodão transgênico resistente a
insetos.



Segundo o coordenador,
existem hoje 48 cultivares de soja e uma de algodão geneticamente modificados
inscritas no Registro Nacional de Cultivares. Na safra 2004/2005 foram
cultivados aproximadamente 3,5 milhões de hectares de soja transgênica no
Brasil.



Biossegurança – Com relação aos
aspectos de biossegurança, as decisões da CTNBio vinculam órgãos e entidades da
administração pública. Segundo o decreto publicado nesta quarta-feira, o
estabelecimento de normas de registro, autorização, fiscalização e licenciamento
ambiental de OGM caberá aos órgãos de fiscalização e registro dos ministérios da
Agricultura, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Pesca e
Aqüicultura. Estes órgãos poderão adequar os procedimentos em vigor já aplicados
aos produtos convencionais.



Os registros,
autorizações e licenciamentos ambientais, quando exigidos, deverão ser emitidos
em 120 dias e estarão obrigatoriamente vinculados à decisão da CTNBio. Também no
que se refere aos aspectos do biossegurança, os órgãos e entidades de registro
não poderão estabelecer exigências técnicas que extrapolem as condições
estabelecidas na decisão da CTNBio.



O Conselho Nacional de
Biossegurança (CNBS), órgão de assessoramento da Presidência da República criado
pela Lei 11.105 e responsável pela elaboração da Política Nacional de
Biossegurança, será constituído por 11 ministros. A pedido da CTNBio, o CNBS
decidirá sobre os aspectos de conveniência e oportunidades socioeconômicas e do
interesse nacional na liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.



O conselho de ministros
também decidirá sobre os recursos à CTNBio apresentados pelo órgãos de registro
e fiscalização em casos de liberação comercial. Poderá, ainda, avocar
(solicitar) processos de liberação comercial de OGM para análise e decisão, em
última instância, até 30 dias após a decisão da CTNBio.



O decreto de
regulamentação detalha ainda outro instrumento criado pela Lei de Biossegurança:
o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), vinculado à Secretaria
Executiva da CTNBio. O sistema é destinado à gestão das informações decorrentes
das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento
das atividades que envolvam OGM e seus derivados. Por meio do SIB, a CTNBio dará
ampla publicidade a suas atividades, inclusive agenda de trabalho, calendário de
reuniões, processos em tramitação, atas de reuniões e outras
informações.



As Comissões Internas de
Biossegurança das instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico
e produção industrial que realizam atividades com OGM e seus derivados deverão
indicar um técnico responsável por cada projeto em
andamento.

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