Registro de Bebidas: Ministério da Agricultura simplifica legislação

Brasília (14.12.2009) – A simplificação de leis adotadas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) visa diminuir o tempo dos processos
e facilitar a vida do cidadão. Um exemplo disso é o registro de bebidas
alcoólicas e não alcoólicas (exceto vinhos e derivados, que têm legislação
específica) e de fermentados acéticos, como vinagres. O Decreto Nº 6.871, de
junho deste ano, dispensou a análise prévia dos rótulos desses produtos pelo
Mapa. Contudo, as empresas devem manter a elaboração dos rótulos, seguindo
regulamentação tanto do Ministério da Agricultura, como do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Para a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Graciane
Gonçalves, a análise de rótulos tinha critérios subjetivos e consumia 90% do
tempo necessário para o registro. “Hoje, restringe- se à composição da bebida e
o tempo de liberação varia de acordo com cada estado. Minas Gerais, São Paulo,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, podem levar mais tempo,
dado o volume de solicitações”, explica.


Como vinhos e derivados da uva e do vinho têm regulamentação própria a
Consultoria Jurídica (Conjur) do Mapa estuda novo decreto para atualizar essas
normas. O novo texto vai aplicar procedimentos similares ao Decreto
6.871
, informa Graciane Gonçalves.


Fiscalização – O Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal (Dipov) também tem direcionado as ações de inspeção de vinhos e
bebidas para o controle de qualidade no processo produtivo e para o combate a
fraudes econômicas, por meio da revisão dos procedimentos. Além disso, os
fiscais federais agropecuários da área de bebidas estão sendo capacitados para
promover auditorias, em todas as etapas da produção. Isso vai permitir a
verificação de inconformidades antes da liberação dos produtos para o
comércio.


Importados – Também foram otimizados os procedimentos
fiscais para vinhos e bebidas importados, de acordo com as instruções normativas
(Nº 54
e 55,
de 18/11/2009). Graciane Gonçalves disse ainda que isso se justifica porque mais
de 90% das amostras têm bom histórico e não apresentam inconformidades. “Todas
as cargas de bebidas e vinhos importados só entram no Brasil acompanhadas de
laudos de análise, expedidos por órgãos oficiais dos países de origem. A
fiscalização será direcionada para os produtos com histórico de inconformidades
analíticas, rotulagem ou importação irregular”, finaliza. (Leilane
Alves)

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