Refis do Funrural:  MP 834 perde eficácia e MP 842 é devolvida para a Câmara dos Deputados

Apesar da perda de eficácia, entretanto, ainda há possibilidade do parcelamento ser reestabelecido.

15 de outubro de 2018 | Sem comentários Mais Café Opinião
Por: Por Eduardo Diamantino

O Senado Federal não votou a Medida Provisória 842/2018 que estende até 31 de dezembro deste ano o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas do Funrural. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB/CE), alegou que a proposta tinha erros de redação e devolveu a matéria para a Câmara dos Deputados corrigir alguns pontos. 

Medida Provisória (MP) nº 834/2018, que prorrogava o prazo limite para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), até o dia 30 de outubro, caducou na quarta-feira (10/10). O texto definia alterações na Lei nº 13.606/2018, que institui o Funrural. Na prática, a adesão ao programa perde sua quarta data final: por meio de outras medidas provisórias e leis, o prazo passou do fim de fevereiro para o fim de abril; o limite foi então alargado do fim de abril para o fim de maio e, com a MP 834, para o dia 30 de outubro.

Apesar da perda de eficácia, entretanto, ainda há possibilidade do parcelamento ser reestabelecido. Para isso acontecer a MP 842/2018 deve ser aprovada e a previsão de  adesão será até o dia 31 de dezembro. O detalhe é que a Medida Provisória 842, não tem efeito imediato, pois foi inserida por emenda. Assim, só surte efeito se a medida for aprovada.

Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), porém, considera difícil a promulgação da MP em lei até o final de sua vigência, em 5 de novembro, por conta da falta de quórum e pela dificuldade de acordo no tema. “Passado esta data, mesmo a 842 perderá seus efeitos, assim como prazo estipulado”, afirma.

*Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT)

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