Produtores Devem Ter Atenção ao Prazo Para Reclamação de Direitos

Termina em março de 2010 o prazo para reclamação da restituição de valores
pagos a mais em operações de crédito rural no Plano Collor. O diretor-secretário
da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais),
advogado Marcos de Abreu e Silva, informa que a grande maioria dos produtores
que tiveram operações de crédito rural em março de 1990, principalmente as
contratadas junto aos bancos oficiais, pagou correção monetária relativa àquele
mês acima do índice legal.


As decisões judiciais assentaram que só é devida a cobrança na base do BTnf
(Bônus do Tesouro Nacional), que representou correção de 41,28%. Muitos bancos
cobraram indevidamente até 84,6% de correção, baseados na variação do IPC
(Índice de Preços ao Consumidor). No fim de março de 2010, quando se completam
20 anos dessa cobrança ilegal, acaba o prazo para o produtor que tinha
empréstimo rural naquela época de ingressar com ação judicial para buscar a
devolução da diferença cobrada a maior.


“Com certeza, será uma diferença bastante significativa em relação ao valor
do financiamento obtido naquela época, que deverá vir acrescida de atualização
monetária e de juros de mora”, ressalta Marcos de Abreu. O diretor da FAEMG
orienta os produtores que se enquadrarem nesta situação e não tiverem mais o
contrato assinado a buscar o documento junto ao Cartório de Registro de Imóvel
local. “Toda cédula de crédito rural financiada foi obrigatoriamente registrada
nesse cartório”, esclarece o advogado.


Fonte: www.faemg.org.br
 
 

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