Presidente José Silva comemora aprovação da Lei Geral de ATER pelo presidente Lula

Segundo José Silva, a Lei possibilita uma maior participação do Governo Federal nos processos de sustentabilidade das empresas estaduais de ATER

A Lei Geral de Assistência Técnica e Extensão Rural (Lei Geral de ATER) foi sancionada nessa segunda-feira, 11, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a presença de lideranças da agricultura familiar, dirigentes de empresas de ATER e do presidente da Asbraer – Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural, José Silva Soares.


“Acabar com a burocracia no repasse de recursos para a assistência técnica e extensão rural, abrindo caminho para a universalização desses serviços no país, essa foi a maior conquista para as empresas do setor e para os agricultores familiares que dependem desses serviços para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e melhoria da qualidade de vida no meio rural”, afirma o presidente da Asbraer e Emater-MG, José Silva.


Segundo José Silva, a Lei possibilita uma maior participação do Governo Federal nos processos de sustentabilidade das empresas estaduais de ATER e, mais que isso, esta participação se dá de modo ágil e de acordo com a capacidade operacional e a qualidade na prestação desses serviços aos agricultores familiares. “Atualmente, esses repasses de recursos são feitos através de convênios, que são instrumentos muito burocráticos e não permitem que os recursos cheguem na hora certa para que o agricultor tenha a assistência técnica adequada e necessária”, explica José Silva.


Com a Lei Geral de ATER, o Ministério do Desenvolvimento Agrário implementará o Programa Nacional de ATER na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), que fará o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica.


A forma a ser usada para essa contratação é a chamada pública, com definição de requisitos como quantidade de público a ser assistido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. A entidade contratada deverá estar legalmente constituída há pelo menos cinco anos, caso não seja entidade pública. O presidente da Asbraer comemorou a conquista, dizendo ser este “um marco histórico da Extensão Rural, garantindo um salto de qualidade nesses serviços e abrindo possibilidades de um atendimento cada vez mais universal da ATER aos agricultores familiares brasileiros”.


Liderado em parceria pela Asbraer e Ministério do Desenvolvimento Agrário, o movimento que resultou na criação da Lei Geral de ATER mobilizou todas as entidades estaduais de ATER, organizações sociais dos agricultores familiares, extensionistas rurais e parlamentares do Congresso Nacional, sobretudo dos participantes da Frente Parlamentar da Extensão Rural, criada em 2007. “É uma nova história que se abre para a ATER brasileira. Um primeiro passo para tornar esses serviços uma política de Estado, como são a Educação e a Saúde, porque têm uma contribuição fundamental para a promoção da qualidade de vida dos brasileiros por meio do desenvolvimento rural sustentável, reduzindo as desigualdades entre pessoas e regiões de nosso país”, comemorou o presidente da Asbraer, José Silva Soares.

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