Políticas do Governo Federal para o Café Brasileiro

Durante décadas, o Instituto Brasileiro do Café (IBC), órgão vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, foi responsável pela política brasileira para o café. Esse ministério – e também o IBC – foi extinto em 1991 (?? checar). As atividades ligadas à política cafeeira passaram então para o Ministério da Fazenda, na época denominado Ministério da Economia, que ficou responsável pela guarda dos estoques e gerenciamento do FUNCAFÉ (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira). Em 1994 foi recriado o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. Criou-se também o Departamento Nacional do Café (DENAC), subordinado à Secretaria de Produtos de Base.


Ao Departamento Nacional do Café compete:


I – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações que visem subsidiar a formulação, implementação, controle e avaliação das políticas públicas concernentes ao setor cafeeiro. II – Propor, coordenar e aplicar medidas com vistas ao equilíbrio entre a oferta e demanda para exportação e consumo interno de café; III – Planejar, coordenar e executar ações para aplicação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFE, inclusive a elaboração das propostas e orçamentos anuais e contabilização dos atos e fatos relativos à sua operacionalização.


Tendo em vista a importância socioeconômica da cadeia produtiva do café, os vários setores que compõem a cadeia se mobilizaram e conseguiram apoio do governo, que em 1996 criou, através do Decreto nº 2.047 de 29/10/96, o Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Turismo – MICT, atual Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC, composto por membros do governo (seis) e da iniciativa privada (seis) ao qual compete:


I – Aprovar plano de safra para o setor, compreendendo o programa de produção, de exportação de café verde, solúvel, torrado e moído; II – Autorizar a realização de programas e projetos de pesquisas agronômica, mercadológica e de estimativa de safra; III – Aprovar, anualmente, a proposta orçamentária referente aos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFE, criado pelo Decreto nº 2.295, de 21/11;1986. IV – Regulamentar ações que visem a manutenção de equilíbrio entre a oferta de a demanda do café para a exportação e consumo interno; V – Estabelecer cooperação técnica e financeira nacional e internacional, como organismo oficiais ou privado no campo da cafeicultura; VI – Aprovar política de estocagem e de administração dos armazéns de café; VII – Propor ao Conselho Monetário Nacional o valor da cota de contribuição de que trata o Decreto – Lei nº 2.295, de 21/11/1896, e a aprovação de agente financeiro para atuar operações de financiamento de que trata o Decreto nº 94.874, de 15/09/1987


O CDPC – tem a seguinte composição:


– Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que o presidirá;
– Secretaria de Produto de Base do MDIC;
– Diretor do DENAC/MDIC;
– Um representante do Ministério da Fazenda;
– Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
– Um representante do Ministério da Agricultura do Abastecimento
– Um representante do Ministério da Fazenda do Planejamento e Orçamento;
– Dois representante do Conselho Nacional do Café – CNC;
– Um representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA;
– Um representante da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC;
– Um representante da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel – ABICS;
– Um representante da Federação Brasileira dos Exportadores de Café – FEBEC.


Diretrizes de Política Cafeeira


Com a criação do Departamento Nacional de Café – DENAC, em 1994, e do Conselho Deliberativo de Política Cafeeira em 1996, vários programas foram implementados visando a melhoria do preço para o produtor, maior receita cambial para o país, melhoria da produtividade e qualidade do café, abastecimento e estabilidade de preços para o consumidor nacional, que listamos abaixo


– Programa de retenção da APPC (Associação dos Países Produtores de Café)
– Programa de apoio financeiro a lavoura para recuperação dos cafezais geados (94/95)
– Criação do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café e liberação de recursos do FUNCAFÉ para o projeto de pesquisa.
– Linhas de financiamento com recursos do FUNCAFE, para custeio, colheita e pré-comercialização para produtores de café, comerciantes e indústrias.
– Liberação de recursos do FUNCAFE para marketing interno e externo do café brasileiro.
– Vendas de 9.410.373 sacas de café dos estoques governamentais visando o abastecimento dos preços do café torrado para o consumidor.


Em síntese, a política cafeeira governamental objetiva, a médio prazo, o atendimento das seguintes metas:


1) Garantir continuidade do apoio científico ao segmento produtor de café, de forma a conferir-lhe condições para que seja ampliada a produção média brasileira para 30 milhões de sacas ano.
2) dar seqüência a vendas dos cafés dos estoques governamentais, de forma a completar o estabelecimento ao segmento comercial e indústria do produto nos mercados interna e externo.
3) Promover a realização de previsões anuais de safras cafeeiras, bem como incentivar o desenvolvimento da pesquisa tecnológica segura em todas as fases da cadeia produtiva, visando com a primeira, oferecer orientação confiável para os negócios do mercado interno e externo, e, com a segunda, a redução dos custos de produção e a melhoria de qualidade do produto nacional.
4) Manter a colaboração participativa governamental com a iniciativa privada em campanhas promocionais para os seguintes objetivos:

a) Elevação do consumo interno, até 2.005 de 18 milhões de sacas.
b) Ampliação da participação do café brasileiro no mercado internacional em média, 20 milhões de sacas/ano (inclusive café solúvel) ou seja 27% das exportações mundiais de café.

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