OPÇÕES DE CAFÉ – Diário Oficial publica contratos de Opção de Venda de Café – VEJA A PORTARIA

Por: Antônio Sérgio / News Cafeicultura

O “Diário Oficial da União” publicou a Portaria 482, dos ministérios da Fazenda e da Agricultura, que trata dos contratos de opção de venda de café da safra 2009 pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida faz parte dos instrumentos usados pelo governo para garantir preços mais adequados, além de tranquilizar o mercado.

Por meio dos contratos de opção de venda, o agricultor garante a venda antecipada da safra ao governo. O contrato com data de vencimento futura permite também que o produtor venda sua safra no mercado, caso encontre preço melhor.


Na portaria publicada hoje, o governo fixa prazos e preços por sacas e define as características dos tipos a serem comercializados em cada leilão, além de estabelecer as datas de vencimento das opções de venda. Os quatro leilões estarão abertos a produtores e cooperativas.


 


Opções de Café – PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 482, DE 3 DE JULHO DE 2009       


 


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 482, DE 3 DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 3º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista a Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:


Art. 1º Para o lançamento de contratos de opção de venda de café da safra 2009, pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, devem ser observados os seguintes parâmetros:


I – Tipo: café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% em sacas de 60 kg, provenientes da safra colhida em 2009;


II – Adquirentes: cafeicultores e suas cooperativas de produção;


III – Quantidade de leilões: até quatro leilões;


IV – Preços de exercício e as datas de vencimento da opção de venda: os definidos no Anexo a esta portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 430, de 9 de junho de 2009, dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.


LEILÕES VENCIMENTOS DOS CONTRATOS DE OPÇÃO PRECO DE EXERCÍCIO (*) (R$/60 KG


1º leilão Novembro de 2009 – 303,50


2º leilão Janeiro de 2010 – 309,00


3º leilão Fevereiro de 2010 – 311,7 0


4º leilão Março de 2010 – 314,40


(*) De acordo com o inciso XII do art. 1º da Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, os preços de exercício foram definidos com base nos seguintes parâmetros:


a) Preço mínimo vigente: R$ 261,69 por saca de 60 Kg de café tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido 10% de vazamento, e teor da umidade de até 12,5%, fixado pela Portaria nº 460, de 16 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;


b) Adicional em função do apoio à comercialização e expectativa de mercado: 10% do preço mínimo ou R$ 26,17 por saca de 60 Kg;


c) Custo de carregamento de estoques do produto entre o período de colheita e a data de exercício da opção, considerando despesas com armazenagem e custos financeiros foi de: R$ 15,64, para novembro de 2009; R$ 21,14, para janeiro de 2010; R$ 23,84, para fevereiro de 2010; e R$ 26,54 para  março de 2010

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