NOTA DE ESCLARECIMENTO: IOF, CRÉDITO RURAL E SEGURO RURAL

11 de janeiro de 2008 | Sem comentários Comércio Mercado Interno

Brasília (9.1.2008) – O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) esclarece que não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o Seguro Rural. O diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural (Deger), Welington Soares de Almeida, explica que a isenção do IOF está prevista no artigo 19, do Decreto de Lei 73, de 1966. Segundo o artigo, “as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.


O Decreto Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. “Algumas pessoas entenderam que haverá incidência, mas o Seguro Rural é isento de IOF e apenas uma nova lei mudará esta condição”, afirma o diretor. 


Crédito Rural – No caso do Crédito Rural, suas operações sempre estiveram sujeitas à incidência do IOF, mas a alíquota praticada era zero. Com as alterações recentes, o Crédito Rural passa a ser tributado em 0,38%.

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