fonte: Cepea

MAPA regulamenta padrão de qualidade para cafés torrado em grão e moído

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 25 de março, a Portaria nº 49, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, o projeto de instrução normativa que aprovará o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído. O objetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é definir o padrão oficial de classificação com os requisitos de identidade, qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem referentes à classificação do produto.


As sugestões de pesquisadores e demais profissionais ligados ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (CBP&D/Café), bem como dos demais agentes do agronegócio café, deverá contribuir para a edição final da instrução normativa. Na regulamentação antiga, as classificações eram feitas em torno da análise do grão verde e separada por tipos, de acordo com Tabela Oficial para Classificação, com base no número maior ou menor de defeitos encontrados em sua amostra. O processo de torrefação, por exemplo, onde são definidas as características quanto ao aroma e sabor, não era contemplado com o antigo código.


Nathan Herszkowicz, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), salienta que o Brasil inova ao definir padrões de classificação do café torrado e moído segundo atributos de qualidade do produto final. Ele lembra que a instrução normativa sugerida pelo MAPA se baseia no modelo de sucesso adotado pela ABIC no âmbito do Programa de Qualidade do Café (PQC), que certifica mais de 300 marcas de café com comprovada viabilidade. Para Herszkowicz, a conseqüência desta normatização será um grande impulso à qualidade do café oferecido ao consumidor brasileiro, com parâmetros de qualidade internacional.


O normatização também terá impacto no setor produtivo, já que o uso de matéria prima diferenciada deverá aumentar a demanda por cafés de qualidade, com conseqüente aumento da renda para o produtor. Segundo Herszkowicz, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia já imprimiram critérios de qualidade às compras do setor público. Agora a nova regra é válida para todo território nacional e vale também para o café torrado e moído importado e exportado. “Não há nenhum regulamentação comparável a esta”, destaca.


Nova regulamentação


Com base na instrução normativa apresentada pelo MAPA, o café torrado em grão e o café torrado e moído serão classificados de acordo com a qualidade global da bebida em três categorias: gourmet, superior e tradicional. Outros requisitos também prevêem a segmentação pela qualidade do café, como percentual máximo de umidade, impurezas e outras partículas. O documento determina padrões do ponto de torra e grau de moagem. As análises das características sensoriais do café e da qualidade global da bebida (QG) deverão ser realizadas por classificadores habilitados e devidamente registrados no MAPA.


A normatização também prevê requisitos para rotulagem,  assegurando ao consumidor informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, referente à nova classificação do produto. O produto deverá trazer informações sobre a categoria, o ponto de torra e o grau de moagem.  Vale lembrar que a meta da ABIC é atingir um consumo interno de 21 milhões de sacas até 2010. A nova regulamentação pautada pela qualidade visa contribuir para a concretização deste desafio.


 


Visite o link para ler a instrução normativa e elaborar suas sugestões: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=18524


 


As propostas com fundamentação técnica devem ser encaminhadas por escrito ao endereço:


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal – Esplanada dos Ministérios – Bloco “D” – Anexo ala “B” 3º andar, sala 338, CEP: 70.043 – 900 – Brasília/DF.


As sugestões para a consulta pública também podem ser remetidas aos endereços eletrônicos: nilton.fernandes@agricultura.gov.br e fernando.penariol@agricultura.gov.br


 


PORTARIA
















Portaria Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 25/03/2008 , Seção 1 , Página 6
Ementa: Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprovará o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído.
Histórico:






Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.







MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA


 


PORTARIA Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2008


 


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.009790/2007 – 43, resolve:


 


Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprovará o REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE DO CAFÉ TORRADO EM GRÃO E DO CAFÉ TORRADO E MOÍDO, na forma do Anexo à presente Portaria.


 


Art. 2º As respostas da consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal / Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal – Esplanada dos Ministérios -Bloco “D” -Anexo Ala “B” – 3º andar -sala 338 – CEP: 70.043-900 – Brasília/DF ou endereço eletrônico:nilton.fernandes@agricultura.gov.br e fernando.penariol@agricultura.gov.br.


 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


INÁCIO AFONSO KROETZ


 


 


BAIXE O ANEXO – PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA



 

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