Imóveis rurais: importância do georreferenciamento

Por: Valor Econômico

Mônica Scaramuzzo e Bettina Barros


Originalmente obrigatório na comercialização de imóveis rurais acima de 500 hectares, o mapeamento por GPS de uma propriedade, ou georreferenciamento, se tornou exigência para obtenção de financiamentos bancários e, a partir do ano que vem, também para a contratação de seguro rural. Entretanto, a medida ainda esbarra em barreiras burocráticas no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão do governo que dá o aval a esse mapeamento.


A exigência do georreferenciamento ganhou força a partir do decreto número 4.449 de 2002, que regulamentou a lei 5.868 de 1.972. A lei escalonou para um período de dez anos a adesão gradual de imóveis rurais de diferentes tamanhos, iniciando com as propriedades de mais de cinco mil hectares, depois para mil hectares e, desde novembro do ano passado, para áreas acima de 500 hectares. A partir de 2011, imóveis rurais inferiores a 500 hectares terão de ser mapeados. Na prática, todas as propriedades rurais do país.


O georreferenciamento é uma ferramenta eficaz para desatar o nó fundiário que ainda existe em grandes porções do Brasil. Por meio do monitoramento por GPS é possível estabelecer os limites do imóvel com alto grau de precisão, identificando as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), lavouras, pastagens, reflorestamento e também áreas inservíveis ou mesmo com benfeitorias.


Há no país hoje 5,5 milhões de propriedades rurais cadastradas, das quais apenas 13,5 mil foram georreferenciadas, segundo levantamento do Incra. Há ainda uma fila com 24 mil pedidos de análise de georreferenciamento protocolados no órgão. Com a retomada da comercialização de terras no país após o período mais crítico da crise econômica mundial, a fila tende a engrossar.


O mapeamento por GPS é exigido pelo Incra no ato de venda ou compra de terras, assim como para o desmembramento e remembramento (incorporação) de propriedades. Transferências de titularidade de imóveis – de pai para filho, por exemplo – também necessitam do mapeamento. “Essa medida permitirá que daqui a uma geração o país conheça a sua malha fundiária”, diz Edaldo Gomes, engenheiro cartográfico e coordenador-geral de cartografia do Incra.


De acordo com Olivar Lorena Vitale Júnior, advogado especialista em imóveis rurais, “um imóvel georreferenciado pode ter maior valorização, uma vez que está apto a ser comercializado. Ou seja, sem entraves”, diz o especialista. “O perfil de compradores estrangeiros, por exemplo, é de não fechar negócios quando a documentação não está certa”, completou.


O produtor Luiz Fernando Gonçalves tem uma área de 2.150 hectares em Paracatu, Minas Gerais. Gonçalves decidiu fazer o georrefenciamento porque se tornou uma exigência para garantir financiamento, principalmente de bancos estrangeiros. De fato, o não cumprimento da lei pode se tonar uma barreira. Procurado, o Banco do Brasil informou que o georreferenciamento se tornou exigência para a concessão de financiamento. “A partir de janeiro de 2010, o georreferenciamento será obrigatório para a concessão de seguro rural”, afirmou José Carlos Vaz, diretor de agronegócios do BB.

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