(26/02/2009 13:58)
O Governo está preparando uma série de emendas para alterar a Lei 11.775, que estabeleceu no ano passado medidas de estímulo à renegociação de um passivo de R$ 75 bilhões em dívidas de produtores rurais envolvendo mais de 2,8 milhões de contratos. A estratégia é articular junto a parlamentares a inclusão destas emendas em Medidas Provisórias que estejam tramitando no Legislativo. Os benefícios, em fase de elaboração, seriam válidos apenas para quem procurou o banco até 12 de dezembro do ano passado para aderir ao processo de repactuação das operações de crédito rural.
Uma das principais mudanças trata da prorrogação, para 30 de junho, do prazo para pagamento total ou mínimo de débitos referentes à securitização I e II, Recoop (voltado para cooperativas), custeio rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e as quatro etapas do Programa de Recuperação da lavoura Cacaueira Baiana. O prazo para liquidação ou amortização mínima destes saldos devedores venceu em 30 de dezembro. Muitos produtores não conseguiram pagar até dezembro por falta de renda. “Até o meio do ano ele terá sua safra comercializada e eles podem ter melhores condições de pagamento”, disse Homero Pereira, presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A cafeicultura também é outra atividade que deverá ser contemplada. Uma das emendas preparadas pelo Governo prevê que o vencimento da primeira parcela neste ano para quem optou por redistribuir as parcelas de débitos do Funcafé até 2020, tanto para parcelas pagas em dia quanto para as operações em situação de inadimplência. Para o mutuário adimplente, haverá a opção por fazer o pagamento das suas parcelas em sacas de café.
Em relação às operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), a equipe econômica do Governo quer autorizar a inclusão de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na renegociação.