O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a conversão de dívida do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) em produto. Os cafeicultores do contrato de dação em pagamento (enquadrados no artigo 6º da Lei 11.775/2008) poderão fazer a quitação do débito considerando o preço mínimo vigente do café. As condições dessa operação estão na Portaria 581, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 7.