ENTREVISTA: Advogado adverte – produtor deve estar atento às condições para prorrogar suas dívidas

4 de setembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado
Por: Notícias Agrícolas




 

Produtores que têm dívidas devem ficar atentos. De acordo com Henrique Jambiski, advogado da Lybor Landgraf, as resoluções novas do conselho monetário sobre a prorrogação, que chegaram na semana passada e que possibilitam prorrogação de dívidas de Funcafé, Pronaf e Investimento Rural, na verdade prestam enorme “desserviço” para o agronegócio. “Da maneira que foram formuladas, elas colocam apenas uma possibilidade de prorrogação da parcela dos contratos de investimento de maquinário, de 2009, de produtores que têm condições de comprovar as razões da incapacidade de pagamento”.


Ele diz que a nova resolução piora o que já existia. “A Lei diz que se o produtor comprovada a incapacidade de pagamento ele pode prorrogar em qualquer caso. Essa nova resolução diz que as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar até 8% da sua carteira”. Jambiski diz que isso abre margem para uma série de questionamentos, como qual a fiscalização para saber se o banco prorrogou os 8% e qual é o critério para escolher os contemplados. “Será que isso não irá facultar uma política de exigência do banco para haver a prorrogação?”.


O advogado orienta o produtor a sempre pedir sua prorrogação com base no manual de crédito rural, que autoriza a prorrogação para o produtor sempre que ele tiver incapacidade de pagamento comprovada, ou por quebra de safra ou por problemas mercadológicos, como quando preço de venda não paga o custo de produção.  Ele explica que até pecuaristas que são credores de frigoríficos que faliram tem direito a prorrogação. “É aplicável quando a atividade não gerou recurso”.


As renegociações nunca podem agravar a situação do produtor, com a adição de taxas ou de aumento de juros. Jambiski explica também que o produtor não deve esperar ser réu para buscar seus direitos. “Se você já está com o nome no Serasa e está recebendo notificação de que o banco irá fazer busca e apreensão, o banco não te atende mais… Está claro que você vai parar no judiciário. Se você não procurar a justiça para proteger o seu direito, quem vai procurar a justiça será o credor, aí você será o réu”.


 


Fonte: Redação

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