Fabrício Andrade
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A Lei Estadual nº 13.559 de 24 de junho de 2009, a qual entrará em vigor a partir do próximo dia 25 de setembro, dispõe sobre as exigências para a utilização de alojamento ou moradia por trabalhador rural.
Todas as pessoas jurídicas e físicas que mantêm no Estado, empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias deverão, obrigatoriamente, requerer à Secretaria Estadual da Saúde, autorização para a utilização do local para tal finalidade.
O requerimento de autorização deverá ser apresentado com os seguintes documentos: recolhimento de taxa de inspeção; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social da empresa empregadora; documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado.
De acordo com o presidente do Sindicato Rural de São José do Rio Preto, Sérgio Antônio Expressão, durante a vistoria deverão ser observados os requisitos constantes das portarias e normas regulamentadas dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, bem como as demais leis específicas. “O descumprimento desta Lei por parte das pessoas físicas e jurídicas acarretará sanções administrativas”, alerta.