Conselho Monetário Nacional (CMN) eleva o limite de crédito da linha de Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados no âmbito do Funcafé

Promove Ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF),

28 de dezembro de 2020 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: Somar

No âmbito do Pronaf e institui linha emergencial de crédito de custeio para produtores que tenham sofrido perdas com seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão de 2020..


1– Eleva o limite de crédito da linha de Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).



O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em complemento ao voto aprovado no mês passado, que definiu em R$160 milhões o volume de recursos para a linha de Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados ao amparo do Funcafé, por causa da seca, ampliou também o limite de crédito da referida Linha de até R$3 mil para até R$8 mil por hectare de lavoura de café a ser recuperada, limitado a R$400 mil por produtor, ainda que os recursos sejam aplicados em mais de uma propriedade.

2 – Crédito Rural: Ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues definiu os preços de garantia a serem aplicados às operações de custeio e investimento com vencimento de 10.1.2021 até 9.1.2022, considerando os custos variáveis de produção e que o preço de garantia não pode ser inferior ao preço mínimo.



Esse programa concede bônus de desconto no pagamento da parcela do financiamento rural até a data do vencimento. O bônus, que corresponde à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de comercialização de mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento, somente é concedido quando o preço no mercado estiver inferior ao preço de garantia.



3 – – Institui linha emergencial de crédito de custeio para produtores que tenham sofrido perdas com seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão de 2020.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, instituiu linha emergencial de crédito de custeio agrícola para os produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão de 2020.

Para obter o crédito, o beneficiário deve ter formalizado Comunicação de Perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou acionado seguro agrícola no período de 1º/9/2020 a 31/12/2020.

Os limites de crédito são de até R$50 mil para os beneficiários do Pronaf e de até R$300 mil no caso dos beneficiários do Pronamp, com taxas de juros de 4% e 5%, respectivamente. A linha de crédito poderá ser contratada até 15/2/2021.

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