Conab disponibiliza instrução que altera certificação de armazéns

26 de agosto de 2009 – Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão
em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na
Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009. A norma altera o anexo I da IN
nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a
obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.


Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras,
como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos
regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da
certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de
plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro.


A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços
remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo
federal, armazenando os estoques públicos.


De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional
de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de
certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras
em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional,
que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um
novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de
pessoal.


A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia
grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende
a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.


Importância – Para se ter uma idéia da importância desse processo, o Plano
Safra 2009/10 estabeleceu que somente as unidades certificadas poderão prestar
serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos
de crédito e comercializar o que armazena. (Marcos Nogueira/CONAB)


Mais informações: www.CONAB.gov.br

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Conab disponibiliza instrução que altera certificação de armazéns

25 de agosto de 2009 | Sem comentários Comércio Cooperativas


Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009. A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.



Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro. 


A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos.



De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional, que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de pessoal.



A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.



Importância
– Para se ter uma idéia da importância desse processo, o Plano Safra 2009/10 estabeleceu que somente as unidades certificadas poderão prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena. (Marcos Nogueira/Conab)



Baixe o arquivo com a  Instrução Normativa nº 12
 


Baixe o arquivo com a  Instrução Normativa nº 12

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