Comerciantes de agrotóxicos de MG tem até o dia 7 para enviar relatório ao IMA

Os  revendedores de agrotóxicos de Minas Gerais devem enviar, até o dia 7 de julho,  o relatório de controle de agrotóxicos, via Sistema de Controle Semestral de  Agrotóxico (Sisagro), disponível no site do Instituto Mineiro de  Agropecuária (IMA), www.ima.mg.gov.br.  


O  programa possibilita uma prestação de contas detalhada da comercialização de  agrotóxicos, analisando dados referentes às vendas desses produtos no período.  Através dele é possível fazer um mapeamento contendo informações sobre a  quantidade de vendas, os tipos de produtos vendidos e as cidades que os  adquiriram.


O  Sisagro, implantado em 2007, se assemelha ao sistema utilizado na Receita  Federal no programa de declaração de Imposto de Renda. Preenchidos todos os  campos, o proprietário clica em enviar e, automaticamente, é emitido um  comprovante de envio das informações. O não cumprimento do prazo do envio, que  deve ser feito semestralmente, acarreta em multa de 360 UFEMG´s, cerca de R$  700,00, ao comerciante. Os prazos para o envio são o 5º dia útil de julho e  janeiro.


Para  o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto o envio do relatório além de ser  obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos  no estado. “O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente  a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar a mais efetivamente a  atividade”.


Atualmente  existem 928 estabelecimentos comerciais em Minas. Em 2009 já foram fiscalizadas  até maio, 1.818 revendas e 2.534 propriedades rurais e foram emitidos 227 autos  de infração.


Dentre  as infrações mais comuns estão a falta de controle de estoque, o comércio de  agrotóxico sem receituário agrônomo, falta de registro do estabelecimento no  Instituto e comercialização dos produtos com validade vencida.


Registro


O  IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e  Abastecimento, é a instituição responsável pela fiscalização do  comércio, do armazenamento e do uso de agrotóxicos para uso na agricultura e  proteção de florestas plantadas.


Todo  estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico no  estado, tem que obter o registro, obrigatório, no Instituto e o certificado deve  ser afixado em local visível. Para se registrar o proprietário precisa procurar  a unidade do IMA mais próxima do estabelecimento comercial, com os documentos  listados no site do órgão, no item agrotóxicos, registro de  empresas.


É  obrigação do comerciante receber todas as embalagens de agrotóxico vendidas em  seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo  fabricante. Caso não tenha condições de receber as embalagens no local onde se  realizam as vendas, o comerciante deve disponibilizar e indicar uma unidade de  recebimento (posto ou central), levando em consideração que as condições de  acesso não devem dificultar a devolução pelo usuário.


Por  se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico  exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser  adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por  profissional legalmente habilitado.


Mais Informações:  31 3215-6565

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