16/12/09 Brasília (
Nacional (CMN) aprovou, nesta tarde, ampliação do prazo de contratação de linha
de crédito para renegociação de dívidas vinculadas à Cédula do Produto Rural
(CPR). Com a medida, os produtores podem aderir ao financiamento até
2010
A linha
de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) foi
criada pela Lei nº 11.775/2008 e regulamentada
pelas Resoluções CMN nº 3.643, 3.720 e 3.800. Conforme a legislação, estão
aptos a acessar o financiamento, produtores e cooperativas com dívidas (física,
produto ou financeira) vinculadas à CPR, contratadas até
inclusive aquelas com vencimento prorrogado para 2008 ou
ainda ser regulamentada por resolução.
“Estão autorizados R$ 100 milhões do Funcafé para essa linha e, até o
momento, foram liberados R$ 35 milhões ao Banco do Brasil”, informa o diretor do
Departamento do Café, do Ministério da Agricultura, Lucas Ferreira. (Laila
Muniz)
Confira os Votos Agrícolas aprovados pelo
CMN.
Reunião CMN – Dezembro/2009
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Política
Econômica
CMN 16.12.2009
Votos
Agrícolas
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2009.
Ministério da Fazenda
Reunião CMN – Dezembro/2009
RESUMO DOS VOTOS DA ÁREA AGRÍCOLA
REUNIÃO DO CMN – DEZEMBRO 2009
1 – AMPLIA
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DA LINHA DE
CRÉDITO PARA CAPITAL DE GIRO PARA AGROINDÚSTRIAS E COOPERATIVAS
A linha de crédito destinada
ao financiamento de capital de giro
para agroindústrias, indústrias de máquinas e
equipamentos agrícolas e cooperativas
agropecuárias foi criada em 2009 e disponibilizou até R$ 10 bilhões para
pagamento em até 24 meses, com taxa de juros de
11,25% a.a. A contratação das operações
se encerra no dia 31/12/2009. Como ainda
há disponibilidade de recursos
para empréstimo e há demanda não atendida
nas instituições financeiras, o CMN
prorrogou o prazo para contratação até 30/6/2010, data de
encerramento do ano agrícola. Para facilitar o
acompanhamento das normas, foram consolidadas,
sem nenhuma alteração de mérito em relação
ao que está vigente, as disposições
contidas nas Resoluções 3.714, 3.725 e 3.766, todas de 2009, que foram
revogadas.
2 – CRÉDITO RURAL:
AUTORIZA, PARA A SAFRA 2009/2010, QUE OS
PRODUTORES QUE TIVERAM PERDAS DECORRENTES DE
ENCHENTES POSSAM EXCEDER OS LIMITES DE CRÉDITO DE CUSTEIO
Para que os produtores rurais
que efetuaram o plantio ou semeadura e cuja
lavoura tenha sofrido perdas decorrentes das
enchentes tenham condições de retomar a produção
atingida, o CMN permitiu que, quando as instituições financeiras concederem
créditos suplementares para a recuperação
das atividades, a soma do novo crédito com o
valor já concedido possa superar em até 40% o limite de crédito para custeio da
atividade, observadas as seguintes condições adicionais:
a)
o empreendimento atingido por enchente
esteja situado em município que tenha decretado situação
de emergência ou estado de calamidade pública, entre 1/10/2009 e a data de
publicação da resolução decorrente deste voto;
b) a situação de emergência
ou calamidade seja reconhecida por governo estadual;
c) o
replantio/semeadura seja tecnicamente recomendado; e
d) seja
obedecido o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Ministério da
Fazenda
Reunião CMN – Dezembro/2009
3 –
CRÉDITO RURAL: ESTENDE O PRAZO PARA
CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) COM RECURSOS DO FUNDO DE
DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFÉ).
A lei 11.775/2008 autorizou
a criação de uma linha de crédito com recursos do Funcafé para permitir que os
cafeicultores pudessem negociar dívidas contraídas por meio de CPR
contratadas até 31/12/2007, inclusive aquelas
cujo vencimento foi prorrogado para 2008 ou 2009. Foram
destinadas a essa linha de crédito até R$ 100 milhões, com taxa de juros de
6,75% a.a. e pagamento em até quatro anos.
Para permitir uma maior
adesão por parte dos cafeicultores à linha especial de crédito para
aquisição de CPR, dado o crescente
interesse pela linha, o CMN estendeu o prazo
de contratação de 31/12/2009 para até
30/4/2010.