CMN prorroga prazo de contração de financiamento para renegociação das dívidas de CPR

16 de dezembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

16/12/09 Brasília (16.12.2009) – O Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou, nesta tarde, ampliação do prazo de contratação de linha
de crédito para renegociação de dívidas vinculadas à Cédula do Produto Rural
(CPR). Com a medida, os produtores podem aderir ao financiamento até 30 de abril de
2010
.


A linha
de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) foi
criada pela
Lei nº 11.775/2008 e regulamentada
pelas Resoluções CMN
nº 3.643, 3.720 e 3.800. Conforme a legislação, estão
aptos a acessar o financiamento, produtores e cooperativas com dívidas (física,
produto ou financeira) vinculadas à CPR, contratadas até 31 de dezembro de 2007,
inclusive aquelas com vencimento prorrogado para 2008 ou 2009. A medida do CMN deverá
ainda ser regulamentada por resolução.


“Estão autorizados R$ 100 milhões do Funcafé para essa linha e, até o
momento, foram liberados R$ 35 milhões ao Banco do Brasil”, informa o diretor do
Departamento do Café, do Ministério da Agricultura, Lucas Ferreira. (Laila
Muniz
)


Confira os Votos Agrícolas aprovados pelo
CMN.



Reunião CMN – Dezembro/2009 



MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Política
Econômica 
  
CMN  16.12.2009
 
Votos
Agrícolas 
 
 
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2009.
Ministério da Fazenda         


Reunião CMN – Dezembro/2009
RESUMO DOS VOTOS DA ÁREA AGRÍCOLA

REUNIÃO DO CMN – DEZEMBRO 2009
 
1  –  AMPLIA 
PRAZO  PARA  CONTRATAÇÃO  DA  LINHA  DE 
CRÉDITO  PARA CAPITAL DE GIRO PARA AGROINDÚSTRIAS E COOPERATIVAS

 
A  linha  de  crédito  destinada 
ao  financiamento  de  capital  de  giro 
para  agroindústrias, indústrias  de  máquinas  e 
equipamentos  agrícolas  e  cooperativas 
agropecuárias  foi criada em 2009 e disponibilizou até R$ 10 bilhões para
pagamento em até 24 meses, com  taxa  de  juros  de 
11,25%  a.a.  A  contratação  das  operações 
se  encerra  no  dia 31/12/2009.  Como  ainda 
há  disponibilidade  de  recursos 
para empréstimo  e  há demanda  não  atendida 
nas  instituições  financeiras,  o  CMN 
prorrogou  o  prazo  para contratação até 30/6/2010, data de
encerramento do ano agrícola. Para  facilitar  o 
acompanhamento  das  normas,  foram  consolidadas, 
sem  nenhuma alteração  de  mérito  em  relação 
ao  que  está  vigente,  as  disposições 
contidas  nas Resoluções 3.714, 3.725 e 3.766, todas de 2009, que foram
revogadas.
 
 
2  –  CRÉDITO  RURAL: 
AUTORIZA,  PARA  A  SAFRA  2009/2010,  QUE  OS
PRODUTORES  QUE  TIVERAM  PERDAS  DECORRENTES  DE 
ENCHENTES POSSAM EXCEDER OS LIMITES DE CRÉDITO DE CUSTEIO 

 
Para  que  os  produtores  rurais 
que  efetuaram o  plantio  ou  semeadura e  cuja 
lavoura tenha  sofrido  perdas  decorrentes  das 
enchentes  tenham  condições  de  retomar  a produção
atingida, o CMN permitiu que, quando as instituições financeiras concederem
créditos  suplementares  para  a  recuperação 
das  atividades,  a  soma  do  novo  crédito com o
valor já concedido possa superar em até 40% o limite de crédito para custeio da
atividade, observadas as seguintes condições adicionais:

a) 
o  empreendimento  atingido  por  enchente 
esteja  situado  em município  que  tenha decretado situação
de emergência ou estado de calamidade pública, entre 1/10/2009 e a data de
publicação da resolução decorrente deste voto;
b) a situação de emergência
ou calamidade seja reconhecida por governo estadual;
c) o
replantio/semeadura seja tecnicamente recomendado; e
d)  seja 
obedecido  o  Zoneamento  Agrícola  de  Risco 
Climático  do  Ministério  da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. 
 
 
Ministério da
Fazenda     


Reunião CMN – Dezembro/2009
 
3  – 
CRÉDITO  RURAL:  ESTENDE  O  PRAZO  PARA 
CONTRATAÇÃO  DE FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE 
CÉDULA  DE  PRODUTO  RURAL  (CPR) COM RECURSOS DO FUNDO DE
DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFÉ).
 
A lei 11.775/2008 autorizou
a criação de uma linha de crédito com recursos do Funcafé para permitir que os
cafeicultores pudessem negociar dívidas contraídas por meio de CPR 
contratadas  até  31/12/2007,  inclusive  aquelas 
cujo  vencimento  foi  prorrogado para 2008 ou 2009. Foram
destinadas a essa linha de crédito até R$ 100 milhões, com taxa de juros de
6,75% a.a. e pagamento em até quatro anos. 
Para permitir uma maior
adesão por parte dos cafeicultores à linha especial de crédito para 
aquisição  de  CPR,  dado  o  crescente 
interesse  pela  linha,  o  CMN  estendeu  o prazo
de contratação de 31/12/2009 para até
30/4/2010.  

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