Cafeicultores são incluídos no Pronaf Mais Alimentos

Emater-MG orienta produtores na compra de tratores com pagamento em até dez anos e juros de 2%


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (26 de março), várias medidas de apoio aos produtores rurais. Uma delas atende à proposta do comitê gestor do Programa Mais Alimentos, do qual participa o presidente da Emater-MG e da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), José Silva Soares.


Trata-se da inclusão de projetos de investimentos em cafeicultura na linha de financiamento do Pronaf Mais Alimentos, que concede crédito com condições especiais para a aquisição de tratores e implementos agrícolas. Foram também incluídos como beneficiários do Mais Alimentos os criadores de gado de corte, suínos e aves.


“Essa decisão atende a uma reivindicação não apenas de Minas Gerais, mas de produtores familiares de todo o Brasil. E é especialmente importante neste momento de crise, porque mais produtores e criadores poderão investir na mecanização e assim aumentar a produção e melhorar o rendimento das propriedades rurais”, afirmou José Silva.


A linha Pronaf Mais Alimentos financia até R$ 100 mil em projetos de infraestrutura. O valor pode ser pago em até dez anos, com juros anuais de 2% e três anos de carência. Criado em 2008 para alavancar a produção de alimentos da cesta básica, o programa somente permitia, inicialmente, concessão de crédito para produtores de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas (hortaliças), frutas e criadores de gado de leite, caprinos e ovinos.


Ainda no âmbito da agricultura familiar, o CMN (constituído pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.) autorizou um rebate de 30% sobre a renda bruta obtida com milho, feijão, arroz, trigo e mandioca. A expectativa é que a medida contribua para amenizar os efeitos negativos da elevação dos custos de produção. Até a decisão desta quinta-feira, as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Pronaf) previam rebates de 50%, 70% ou 90% sobre a renda bruta apurada.


De acordo com o presidente da Emater-MG, essa decisão do CMN permite estender os benefícios das linhas de crédito do Pronaf para mais produtores. “Esse rebate insere no Pronaf um segmento com renda um pouco maior, que podemos chamar de médios produtores, que até então não tinham acesso a políticas públicas de incentivo”, explicou José Silva.


Em Minas Gerais, os produtores interessados em adquirir tratores e implementos com financiamento do Pronaf Mais Alimentos podem procurar o escritório da Emater-MG mais próximo de sua propriedade e solicitar a orientação dos extensionistas para o encaminhamento da proposta. A Emater-MG mantém escritórios em 789 municípios do Estado.



QUADRO
Veja aqui como encaminhar projetos dentro do Pronaf Mais Alimentos:



1 – O agricultor precisa ter a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf);


2 – Procure a entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do seu município e solicite a elaboração do projeto. Os técnicos avaliarão os dados cadastrais e a viabilidade do seu projeto;


3 – Depois, avalie sua capacidade de crédito junto ao agente financeiro de seu município que opera com o Pronaf. Será feito um estudo, e o agente de crédito dará autorização para prosseguimento do projeto;


4 – Procure o concessionário que comercializa o equipamento ou implemento agrícola escolhido em sua região para encaminhar o pedido. Concluída a negociação, solicite a emissão do pedido do concessionário e retorne à entidade de ATER para encaminhar o pedido, que será parte do projeto que vai para o agente financeiro;


5 – O agente financeiro informa a aprovação da compra à entidade de ATER e ao fabricante do modelo escolhido. A entidade de ATER informa ao agricultor e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O fabricante informa ao concessionário;


6 – O agente financeiro, com a informação dos dados referente ao bem financiado, preenche o instrumento de crédito e formaliza a operação de crédito;


7 – O fabricante processa o faturamento, emite a nota fiscal e providencia o transporte do produto até o concessionário; e


8 – O concessionário encaminha cópia da nota fiscal do produto ao agente financeiro para liberação do financiamento e promove a entrega ao agricultor.



Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)


 

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