ARTIGO – Organismo internacional lança diretrizes para proteção de cultivares de café

 
  Jurema Campos
 
  
 
Proteção amplia direitos ao detentor da cultivar
  


Novas cultivares de café poderão ser registradas em outros países com a
finalidade de proteção de direitos de obtenção. A União Internacional para
Proteção das Obtenções Vegetais – UPOV em inglês – disponibilizou as diretrizes
internacionais para harmonizar a avaliação de distinção, uniformidade e
estabilidade (DHE) para a proteção de novas cultivares de café. A elaboração do
documento foi uma iniciativa brasileira, com a coordenação do Serviço Nacional
de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Pesquisadores do Instituto Agronômico de Campinas (IAC),
Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais (Epamig) e Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural
(Incaper), instituições fundadoras do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e
Desenvolvimento do Café, coordenado pela Embrapa Café, contribuíram para a
formulação das diretrizes e definição das características padrões a serem
avaliadas (descritor do café).


O descritor do café representa um grande avanço para unificar as avaliações e
ampliar as garantias contra violações da propriedade intelectual
internacionalmente. O documento, construído com base nas diretrizes brasileiras
publicadas pelo SNPC em 21 de novembro de 2000, vem sendo elaborado desde 2005 e
inclui diretrizes para a avaliação de Coffea arabica, Coffea canephora e
materiais híbridos. O teste para assegurar a distinção das cultivares é
realizado durante duas safras, utilizando, no mínimo, cinco plantas de
propagação vegetativa ou 20 plantas em variedades de propagação por sementes.


Proteção Nacional


De acordo com Vera Lúcia dos Santos Machado, chefe da Divisão de Normatização
e Cadastro do SNPC/MAPA, a Lei de Proteção de Cultivares brasileira (LPC, 25 de
abril de 1997) está sendo revisada para ampliar os direitos do obtentor, para
evitar o abuso do uso próprio e utilização indevida de cultivares protegidas.
Para Vera Machado, o uso próprio indiscriminado põe em risco a sobrevivência da
pesquisa em melhoramento vegetal, já que inviabiliza a cobrança de royalties
pelas empresas de pesquisa.


Outra alteração em análise se refere ao prazo de vigência do certificado de
proteção, passando de 18 para 25 anos. Atualmente existem seis cultivares de
café protegidos pelo SNPC, que podem receber royalties pela utilização pelos
produtores. No Registro Nacional de Cultivares-RNC, estão registradas 103
cultivares de arábica e 10 cultivares de café robusta. Existe, portanto, um
grande número de cultivares em domínio público comparado com as cultivares
protegidas. Essas cultivares não puderam ser protegidas porque já estavam sendo
comercializadas há mais de um ano quando foi iniciada a Lei de Proteção para o
café no Brasil.


A primeira cultivar de café com certificado de proteção, concedido em julho
de 2005, foi a IAPAR 98, do Iapar. Em abril de 2006, a Epamig recebeu o
certificado de proteção das cultivares Araponga MG1, Catiguá MG2 e Sacramento
MG1. Em maio de 2006, a Epamig tornou-se detentora de mais duas cultivares
protegidas: Catiguá MG1 e Pau Brasil MG1.


Vantagens da proteção


O certificado de proteção de cultivar é considerado um bem móvel para todos
os efeitos legais e a única forma de impedir a livre reprodução ou multiplicação
de plantas ou de suas partes. A proteção internacional poderá incentivar
investimentos em pesquisa agrícola no país, resultando na oferta de cultivares
adaptadas às diferentes condições edafoclimáticas e voltadas ao atendimento das
exigências do setor agroindustrial. Contudo, se a proteção proporciona
mecanismos legais que possibilitam a recuperação de recursos financeiros na
forma de cobrança de royalties, por outro lado, a proteção de uma cultivar
envolve custo para que seja efetivada e mantida ao longo do tempo. O
investimento para proteção em países da América Latina, por exemplo, deverá ser
próximo dos praticados no Brasil, cerca de R$ 600,00 para o certificado e mais
R$ 400,00 reais para sua manutenção anual.


A proteção de cultivares pode ser ainda mais compensatória se a cultivar
trouxer diferencial que agregue valor ao produto, como apresentar resistências
múltiplas e permitir a redução de custos de produção. A proteção de cultivares
amplia a garantia ao produtor de que a cultivar plantada possui o potencial
genético anunciado pela instituição ou detentor do material, com procedência
efetiva de origem, bem como coíbe a disseminação de sementes produzidas sem
origem genética comprovada e sem controle de qualidade.


O documento com as diretrizes internacionais para o café está disponível no
endereço: http://www.upov.int/en/publications/tg-rom/tg249/tg_249_1.pdf.


Cibele Aguiar (Mtb 06097 – MG)
Embrapa Café
www.embrapa.br/cafe
cibele@sapc.embrapa.br
 
 
 

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.