Aiba – Exportadores obtêm liminar contra INSS

16 de maio de 2007 | Sem comentários Comércio Exportação
Por: ABTC

A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) conseguiu uma liminar para que sejam depositadas em juízo as contribuições previdenciárias decorrentes da receita obtida com exportações feitas por meio de tradings. A entidade, que reúne os produtores do oeste baiano, um dos principais pólos de produção de grãos do país, é a nova protagonista da disputa que opõe os exportadores e a Secretaria de Receita Previdenciária desde 2005.


A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no início do mês. Os depósitos em juízo dos valores relativos às contribuições devem ser realizados até que haja o julgamento do mérito da ação. A Aiba já está notificando as tradings que trabalham com os associados da entidade sobre a nova forma de recolhimento da contribuição, diz o advogado Felipe Córdova, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que representa a entidade. Segundo ele, a orientação é a de que, em caso de não-cumprimento da decisão pelas empresas exportadoras, os produtores deixem de vender a elas.


A cobrança da contribuições tem gerado contestações desde sua implementação. Em julho de 2005, a Secretaria da Receita Previdenciária publicou a Instrução Normativa nº 3, que exige as contribuições sociais nas vendas internas do agronegócio encaminhadas às empresas exportadoras (tradings). Mas os críticos da norma argumentam que a cobrança afeta os pequenos exportadores, que não têm condições de vender diretamente aos clientes no exterior. “Foi criado um imposto sem base legal alguma”, diz Sérgio Pitt, vice-presidente da Aiba. Fazem parte da associação mais de 1.200 produtores, mas pouco menos de 100 exportaram neste ano, já que, até o momento da atual safra, entre as grandes culturas, apenas a colheita de soja foi realizada.


Na região, dos produtos de exportação, ainda falta a colheita das safras de algodão e café. Se levados em conta os embarques de soja da safra 2006/2007, a contribuição previdenciária dos produtores do oeste baiano representa pelo menos US$ 1,4 milhão. “Pode não parecer muito, mas é dinheiro suficiente para os produtores reformarem maquinário ou comprarem um novo trator”, afirma o dirigente.


As disputas entre a Previdência e os exportadores que vendem ao exterior por meio de tradings foram desencadeadas em 2005, mas sua origem é bem mais antiga. Em 1972, o Decreto-Lei nº 1.248 instituiu um regime tributário especial para as negociações internas de mercadorias com finalidade de exportação. O decreto foi ratificado pela Lei 8.402, de 1992. “A instrução normativa desdiz tudo o que se sabe de exportação até hoje”, afirma o advogado Waldemar Deccache, do escritório Deccache Advogados Associados. “O menor exportador acaba pagando mais que o maior, que tem condições de exportar diretamente. É uma total anomalia jurídica.”


Deccache defendeu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), autora, junto com o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado (Siapesp), de outra ação que também contestou a cobrança. No fim de março, o TRF da 3ª Região restabeleceu a isenção do pagamento da contribuição. No ano passado, em Goiás, o TRF da 1ª Região concedeu à Goiasa Goiatuba Álcool uma liminar para suspender a cobrança. Em outubro, a decisão foi confirmada em primeira instância. A Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece) também briga na Justiça contra a instrução da Previdência. A entidade ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.

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