Estabelecimentos comerciais devem sempre oferecer café amargo junto à bebida, que já vem com açúcar ou adoçante
Por Casa e Jardim
Se você estiver em qualquer cidade de São Paulo e algum bar ou restaurante te oferecer somente café com açúcar (ou adoçante), ele pode estar cometendo um crime – não só contra o paladar.
Isso porque, desde 1999, existe uma lei em vigor no estado que proíbe a comercialização tradicional do “cafézinho” já adoçado. Os estabelecimentos comerciais precisam sempre oferecer aos clientes a opção do café amargo junto ao açúcar ou adoçante.
“Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras”, descreve a lei.
Poucas pessoas sabem, mas a lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destaca que as duas opções devem ser oferecidas sempre ao mesmo tempo. Ou seja, se tiver só café com açúcar, o cliente pode reclamar!
Acesse a publicação original em https://revistacasaejardim.globo.com/curiosidades/noticia/2023/11/voce-sabia-lei-da-decada-de-1990-proibe-a-venda-de-cafe-adocado-em-sp.ghtml
Olá, tudo bem? Sou editor do site de Casa e Jardim, e gostaria de saber se vocês poderiam linkar a nossa matéria no conteúdo, já que o usaram como referência? Abraços e obrigado
Claro, agora já está linkado. Abraços