Viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos no agronegócio Por Marcus Manoel Fomm

O fato de se detectar lucro (diferença entre preço de venda, despesas e custos) não fornece a informação necessária à avaliação do negócio.

2 de agosto de 2018 | Sem comentários Mais Café Opinião

Inquestionável que o agronegócio cada vez mais vem evoluindo com a adoção de novas técnicas, equipamentos mais modernos e adequados às necessidades, pesquisas que contribuem para uma maior produtividade, qualidade, bem como redução de custos capaz de tornar o agronegócio competitivo perante outros “players”, fato que se apresenta extremamente louvável.

No entanto, detecto ampla carência de procedimentos no que tange a mensuração da rentabilidade do agronegócio considerando os riscos envolvidos. A taxa de juros desejada/ esperada para a remuneração dos recursos próprios aplicados deve ser estimular os investimentos.

Técnicas simples adotadas vêm norteando a maioria dos cálculos não representando a rentabilidade do capital próprio empregado. Não é pelo fato do preço de venda cobrir as despesas e custos propiciando uma sobra (lucro) que se afere a viabilidade do negócio, bem como a rentabilidade necessária para a remuneração do empreendimento.

Mas, infelizmente, é dessa forma que vem sendo visualizada a viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos no agronegócio.

O fato de se detectar lucro (diferença entre preço de venda, despesas e custos) não fornece a informação necessária à avaliação do negócio.

Outro ponto controverso e mal compreendido refere-se aos saques efetuados pelos partícipes do agronegócio quando da comercialização da colheita. Havendo diferença positiva entre receitas, despesas e custos, saques indiscriminados são realizados sem nenhum critério técnico.

Esse procedimento pode ser uma da causa da constante/corriqueira necessidade de contratação de empréstimos e financiamento dos insumos requeridos nos tratos culturais para novo ciclo operacional.

Não existe a adoção de procedimentos que determinem quanto pode ser retirado do negócio a título de remuneração dos recursos aplicados ou mesmo se alguma quantia pode ser retirada.

Esses procedimentos ainda apresentam-se desconhecidos e não praticados pela maioria daqueles que estão incluídos no segmento agrícola.

A ausência ou precariedade de registros contábeis regulares e confiáveis impede o cálculo do montante a ser retirado a título de remuneração do capital investido, ao final de cada colheita.

Espera-se que a exemplo dos avanços verificados operacionalmente essa dificuldade possa ser superada em curto prazo.

Marcus Fomm 
marcusfomm@globo.com  

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