Terrenos rurais no DF será vendido o Hectare a RS 4,7 mil

Por: CORREIO BRAZILIENSE - DF

28/08/2009 

Terra rural vale RS 4,7 mil por hectare
Lei que permite venda de áreas do GDF aos produtores foi sancionada. Texto fixa preço mínimo dos terrenos.


Lula sanciona a MP que permite a regularização direta aos produtores que ocupam a área há pelo menos cinco anos


Lilian Tahan



A lei que autoriza agricultores e pecuaristas do Distrito Federal a terem a posse da terra em que produzem foi confirmada ontem pelo governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no final da tarde de ontem, a emenda que permite ao GDF vender ou ceder as áreas rurais diretamente aos produtores que ocupam o terreno há pelo menos cinco anos. A legislação também estabelece o preço cobrado pelos lotes: RS 4,7 mil o hectare, valor mínimo fixado pela planilha de preços do Incra para a terra nua.


A emenda que trata das terras rurais no DF foi inserida na Medida Provisória nº 460 e aprovada como o artigo 18. O texto que abre a possibilidade de regularização das áreas produtivas na capital, no entanto, sofreu dois vetos (veja quadro ao lado). Um deles proíbe o desconto de 80% na concessão dos lotes rurais de menor porte, com menos de 60 hectares. O outro impede que os terrenos rurais ou ambientais inseridos no perímetro urbano também possam ser cedidos aos seus ocupantes.


O governo avaliou que o termo ambiental poderia abrir uma brecha para o uso irregular das áreas protegidas pela legislação. Mas o item que beneficia as propriedades rurais em áreas urbanas voltará a ser discutido na esteira de uma outra MP, a 462, que tramita no Congresso e trata de temas variados. “Já comecei a negociar a aprovação desse parágrafo sem a parte rejeitada pelo Executivo. É bem provável que haverá acordo”, afirmou o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB)(1). Ele é o autor da emenda de regularização das terras rurais. Nos últimos meses, liderou a negociação do projeto com o governo federal e o Congresso. O assunto foi tratado no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União, debatido com cinco ministros e levado ao conhecimento do próprio presidente Lula.


Escrituras


Com a aprovação da lei de regularização das terras rurais, os produtores vão finalmente ter acesso às escrituras dos terrenos onde desenvolvem suas atividades. O documento é exigido em praticamente todos os programas de crédito abertos pelo governo ou oferecidos pelos bancos. Sem a posse oficial desses lotes, agricultores e pecuaristas do DF deixavam de ter acesso a financiamentos para aumentar seus negócios. Diante do impedimento, uma parte desses produtores mudou de ramo ou acabou migrando para terrenos em Goiás.


Na avaliação dos produtores, a possibilidade de regularização dos terrenos rurais não é um assunto que beneficia apenas os interesses de fazendeiros. A situação de instabilidade dessa categoria, que não tem garantias da posse da terra, compromete a produtividade agrícola na capital da República, além de incentivar a grilagem de terras e ocupação irregular do solo, o que por sua vez interfere na rotina urbana da cidade.


1 – Perímetro


O autor da emenda de regularização das terras rurais estima que existam atualmente 300 produtores rurais inseridos em áreas urbanas e um conjunto de 19 mil agricultores e pecuaristas fora do perímetro das cidades.


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Eu acho…


“O maior benefício da lei de regularização de áreas rurais é a segurança que ela dá para os produtores. Até hoje, pecuaristas e agricultores conviviam com o risco de perder o terreno para qualquer pessoa que desse um lance maior numa licitação. Agora, não há risco. As áreas serão vendidas diretamente ao legítimo ocupante, ou seja, sem concorrência. Isso dará um ânimo para a atividade rural do DF”


Renato Simplício Lopes, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal


O que diz a lei


O artigo 18 da Medida Provisória nº 460 trata especificamente da situação de terrenos rurais no Distrito Federal. Ele assegura a venda direta das propriedades rurais aos ocupantes das áreas há, pelo menos, cinco anos. A MP 460 dá uma nova redação aos artigos 4º e 8º da Lei 10.931, de agosto de 2004. Essa medida provisória – proposta pelo Poder Executivo – trata de regras e critérios para disciplinar e dar transparência às relações imobiliárias. A MP será a espinha dorsal do Programa Minha Casa, Minha Vida do governo federal, que prevê a construção de um milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos.


O governo fica autorizado a regularizar as áreas rurais por meio da alienação ou da concessão real do uso, procedimento negociado diretamente com os produtores que sejam os legítimos ocupantes do solo.


Os legítimos ocupantes são aqueles produtores rurais que ocupam o terreno há, pelo menos, cinco anos, com cultura agrícola ou pecuária, prazo que será contado a partir da data de publicação da lei.


Cada hectare dos terrenos rurais no DF será vendido a RS 4,7 mil. O valor é o mínimo fixado pela planilha de preços cobrados pela terra nua do Incra.


Perderá o título da terra, com o retorno da área para o poder público, o proprietário que alterar a destinação rural da área.


Conheça os trechos da emenda proposta pelo DF que o governo federal vetou


O parágrafo 3º do Artigo 18 estabelecia que os imóveis com até quatro módulos fiscais – espécie de unidade de medida dos terrenos rurais, que nesse caso equivale a 80 hectares – fossem vendidos por um valor 80% menor do que os lotes acima desse tamanho. Ao pediram a inclusão desse item, os ruralistas tinham a intenção de beneficiar os pequenos produtores com propriedades mais modestas, mas o governo federal não concordou com o desconto.


Outro parágrafo vetado estabelece que as áreas públicas do DF com atividades rurais ou ambientais inseridas no perímetro urbano poderão ser vendidas ou cedidas diretamente aqueles que ocupam os lotes há pelo menos cinco anos. O que motivou a União a negar essa condição foi a inclusão da palavra ambiental, o que, segundo o governo, pode abrir uma brecha para o uso ilegal de áreas protegidas pela legislação.

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