Subutilização do drawback por Eli Vieira Xavier

17 de janeiro de 2011 | Sem comentários Mais Café Opinião

Muitas empresas brasileiras que atuam frequentemente no comércio exterior (importação/exportação) desconhecem o regime de drawback ou tem receio de sua utilização, por problemas passados ou até mesmo por achar que não é aplicável à sua empresa.


Hoje existe uma gama de modalidades de drawback que beneficia um grande número de empresas que atuem direta ou indiretamente no comércio exterior.


O drawback firma-se no principio básico de reduzir os custos dos produtos a serem exportados, sendo uma tentativa do governo brasileiro em minimizar o custo Brasil e fazer frente aos players do mercado global (China, Índia, Rússia, etc.)


O drawback esta dividido basicamente em duas modalidades Suspensão e Isenção, se subdividindo em sub-modalidades.


O drawback na modalidade Suspensão baseia-se na possibilidade de se importar mercadorias com a suspensão de tributos, para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, ou seja, nasce com o compromisso de uma exportação a ser realizada.


Nos últimos anos o governo brasileiro ampliou a utilização da modalidade Suspensão para as mercadorias adquiridas no mercado interno, com isso suspendendo os tributos destas, desde que  voltadas para  emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.


Já a modalidade Isenção fundamenta-se na possibilidade de “reposição” de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado, ou seja, os  tributos exigíveis na importação são isentos.


Da mesma forma que na modalidade Suspensão a modalidade Isenção passou a beneficiar as mercadorias adquiridas no mercado brasileiro, visando sua reposição, com a isenção de tributos, posto que foram empregadas  na exportação.


Tributos Isentos, Reduzidos a zero ou Suspensos:


* Imposto de Importação (II)
* Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
* Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
* Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação.
* Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
* Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)


* Eli Vieira Xavier é despachante aduaneiro e diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.

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