Stephanes prevê caos no campo sem mudanças na legislação ambiental

23 de novembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

23 de Novembro de 2009


Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, diz que impasse na reformulação do Código Florestal pode levar a caos no setor rural
Brasília – Cada vez que os debates sobre meio ambiente ganham mais espaço na sociedade e no próprio governo, a polêmica em torno do Código Florestal Brasileiro se torna mais evidente. Em entrevista à Agência Brasil, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse que a legislação tem que ser reformulada, “sob pena de criar um caos no setor rural”.


“Se não for feito de forma racional, vai acontecer de forma irracional. Daqui a pouco haverá agricultores no Rio Grande do Sul fechando estradas e tratores na rua”, afirmou.


A uma pergunta se a situação poderia ser comparada ao bloqueio de estradas feito no ano passado por produtores rurais argentinos em reação ao aumento de impostos cobrados pelo governo da presidente Cristina Kirchner, o ministro respondeu que se nada for definido, “vai ficar muito pior”. “Daqui a pouco, vai ter movimentos fortes. Só não tem ainda, embora haja uma insegurança jurídica muito forte, porque a legislação não está sendo aplicada”, previu.


Para Stephanes, a solução do problema passa por três caminhos: a criação de um grupo de inteligência para estudar e analisar a realidade do setor rural e as falhas no código, a aplicação da lei sem retroatividade e a desapropriação, com indenização, de áreas em que se comprovem prejuízos ao meio ambiente, transformando-as em reservas ambientais, ou obrigação de mudança do modo de produção. No último caso, o governo induziria o agricultor a produzir com sustentabilidade por meio de assistência técnica e financiamentos para adoção de tecnologias adequadas.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve prorrogar, nos próximos dias, o prazo de 11 de dezembro, previsto no Decreto nº 6.514, para o início da aplicação de sanções aos proprietários rurais que não tiverem sua reserva legal – percentual mínimo de vegetação nativa preservado – de acordo com a legislação. Atualmente, a área exigida varia de 80% da propriedade, na Amazônia, a 20% na Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, sendo de 35% no Cerrado.

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