SP e ES entram em estado de emergência para surto de broca do café

26 de janeiro de 2015 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu nesta segunda, dia 26, estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de surto da praga broca-do-café – Hypothenemus hampei – nos Estados de São Paulo e do Espírito Santo.


A medida nesse sentido foi publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), por meio de duas portarias (números 11 e 12), assinada pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu.


As portarias consideram que a situação é agravada “pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação (da praga), a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café.” O prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais será de um ano, a contar da data de publicação da portaria.


A broca-do-café é uma das principais pragas da cafeicultura brasileira, causando prejuízos quantitativos (redução do peso dos grãos e queda dos frutos) e qualitativos (redução da qualidade do café por meio da alteração no tipo e bebida). Os danos são causados pelas larvas do inseto que vivem no interior do fruto de café, atacando uma ou as duas sementes para sua alimentação, podendo a destruição do fruto ser parcial ou total.


Fonte: Canal Rural

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SP e ES entram em estado de emergência para surto de broca do café

26/01/2015

São Paulo, 26 – O Ministério da Agricultura estabeleceu nesta segunda-feira, 26, “estado de emergência fitossanitária” relativo ao risco iminente de surto da praga broca-do-café (Hypothenemus hampei) nos Estados de São Paulo e do Espírito Santo. Medida nesse sentido foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), por meio de duas portarias (números 11 e 12), assinada pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu.


As portarias consideram que a situação é agravada “pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação (da praga), a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café.” O prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais será de um ano, a contar da data de publicação da portaria.


A broca-do-café é uma das principais pragas da cafeicultura brasileira, causando prejuízos quantitativos (redução do peso dos grãos e queda dos frutos) e qualitativos (redução da qualidade do café por meio da alteração no tipo e bebida). Os danos são causados pelas larvas do inseto que vivem no interior do fruto de café, atacando uma ou as duas sementes para sua alimentação, podendo a destruição do fruto ser parcial ou total.


Fonte: Agência Estado

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