A documentação será submetida a análise e homologação do INSS
O Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha está autorizado a emitir declaração de exercício da atividade rural para aposentadoria dos segurados especiais, agricultores familiares das categorias II-B e II-C. A primeira classificação trata-se de contribuições com a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura – Contag – e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA, e a segunda é quanto à pessoas que não tiveram empregados e apenas contribuíram com a Contag, ou tem uma propriedade rural e não tem imóvel urbano.
Segundo Arnaldo Bottrel Reis, presidente do sindicato, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg – juntamente com a CNA pleiteou junto à Previdência Social o reconhecimento do direito de expedir a declaração para produtores rurais representados pelo sistema sindical. O assessor jurídico da Faemg, Henrique Schaper, completa que não há qualquer dúvida quanto à legalidade e à legitimidade da emissão da declaração para aposentadoria pelos Sindicatos de Produtores Rurais, desde que enquadrados na categoria.
A comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial pode ser feita por meio de contrato de arrendamento, declaração fundamentada de sindicato, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Bloco de notas do produtor rural, notais fiscais de entrada de mercadoria, documentos fiscais quanto à entrega da produção rural à cooperativa agrícola também comprovam o exercício da atividade. Bem como comprovantes de recolhimento de contribuição junto ao INSS, cópia da declaração do Imposto de Renda ou Imposto Territorial Rural – ITR, licença de ocupação ou permissão expedida pelo Incra, ou certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – Funai.
A declaração realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais será submetida à homologação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sendo necessária a apresentação de documento comprobatório. Caso as informações sejam insuficientes, o INSS devolverá o documento acompanhado dos elementos a serem complementados. A partir disso, o segurado terá 30 dias para reapresentar o requerimento do benefício.
A autorização do sindicato em emitir declaração de exercício de atividade rural consta na Instrução Normativa INSS nº 45 – IN 45, de seis de agosto deste ano, artigo 124.