O fim do Departamento do Café (DCAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), levou as demandas da cadeia do café para outra secretaria do Mapa. Segundo o Conselho Nacional do Café (CNC), o setor cafeeiro passará a ser gerido, na esfera governamental, pela Coordenação-Geral de Frutas, Florestas e Café, do Departamento de Comercialização e Abastecimento, e pela Coordenação-Geral de Gestão de Recursos, do Departamento de Crédito, Recursos e Riscos, ambos alocados na estrutura da Secretaria de Política Agrícola (SPA).
Em boletim, o CNC informou que na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), realizada em 15 de julho, o tema foi debatido com a presença da ministra da Agricultura Kátia Abreu. Na ocasião, o secretário de Política Agrícola, André Nassar, teria justificado que as alterações foram uma decisão administrativa do Mapa para alcançar maior eficiência nos serviços prestados, já que havia sobreposição de funções entre a antiga SPAE e a SPA, além de não haver sentido a manutenção de uma pasta que trabalha com cadeias produtivas, uma vez que o objetivo da atual gestão é atuar em áreas transversais a todas as cadeias do agronegócio brasileiro.
Os representantes do setor produtor manifestaram preocupação a respeito do posicionamento apresentado, já que a mudança na estrutura do Ministério da Agricultura sobrepõe a importância social e econômica do café, que conta com um fundo próprio, o Funcafé, cujo volume de recursos é superior ao orçamento de 28 Ministérios, de acordo com gráfico produzido pelo CNC:
Somos receosos que esse fato poderá aumentar a tramitação burocrática na gestão dos assuntos inerentes à cadeia café, os quais, até então, eram tratados diretamente com um diretor, que se reportava a um secretário. Com o novo desenho, a partir de agora, serão dois coordenadores-gerais, os quais se reportarão a dois diretores que, por fim, farão a tramitação com o secretário de Política Agrícola, afirmou o presidente executivo do CNC, Silas Brasileiro, em boletim emitido pela instituição.
A esse respeito, o Conselho Diretor do CNC e a Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) confirmaram que se reunirão nesta semana, para debater a nova composição destinada à cafeicultura brasileira. A intenção é verificar os impactos da mudança de estrutura e as estratégias a serem adotadas para incrementar a representatividade da cafeicultura no âmbito do Mapa. Nesse sentido, entendemos que o fortalecimento da atuação dos Comitês Diretores do CDPC e do próprio Conselho Deliberativo da Política do Café seja um caminho viável e válido para alcançar este objetivo.
O café na nova estrutura
Veja, abaixo, como fica a organização das demandas cafeeiras na recente paginação montada dentro do Ministério da Agricultura, de acordo com o CNC:
1) Departamento de Comercialização e Abastecimento: conta com quatro coordenações-gerais, sendo que a Coordenação-Geral de Frutas, Florestas e Café será responsável, entre outras atribuições, por:
(i) Assessorar o CDPC;
(ii) Planejar, coordenar e acompanhar as ações para a aplicação dos recursos do Funcafé, inclusive quanto à elaboração de proposta de orçamento anual e a contabilidade de atos e fatos relativos à sua operacionalização;
(iii) Desenvolver atividades voltadas à promoção comercial do café nos mercados interno e externo, em articulação com as demais unidades do Mapa;
(iv) Formular propostas e participar em negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais relativos ao setor cafeeiro, em articulação com as demais unidades do MAPA.
2) Departamento de Crédito, Recursos e Riscos: conta com quatro coordenações-gerais, sendo que a Coordenação-Geral de Gestão de Recursos deverá ser responsável, entre outras atribuições, por:
(i) Identificar prioridades e propor a aplicação de recursos do Funcafé em Custeio, Colheita, Comercialização, Investimento, Capacitação de recursos humanos e Extensão Rural, inclusive dos recursos existentes no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural SNCR;
(ii) Planejar, coordenar e acompanhar as ações para a aplicação dos recursos do Funcafé, inclusive quanto à elaboração de proposta de orçamento anual e a contabilidade de atos e fatos relativos à sua operacionalização;
(iii) Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos do Funcafé, a elaboração de proposta de orçamento anual e a contabilidade de atos e fatos relativos à sua operacionalização.
O Decreto nº 8.492 estabelece, ainda, que a Secretaria de Defesa Agropecuária, a Secretaria de Integração e Mobilidade Social, a Secretaria de Política Agrícola, a Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo e a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio prestarão apoio técnico ao Conselho Deliberativo da Política do Café, de acordo com suas competências específicas, e, em seu artigo 40, dispõe que o CDPC tem as competências, a composição e o funcionamento estabelecidos em regulamento específico.