O seguro rural é uma proteção fundamental para produtores contra perdas ocasionadas por eventos climáticos adversos. No entanto, negativas de indenização por parte das seguradoras são frequentes, levando muitos produtores a buscarem seus direitos na justiça.
Como Funciona o Seguro Rural?
O seguro rural transfere riscos da atividade agrícola para a seguradora, mediante pagamento de um prêmio. A apólice define quais eventos estão cobertos, os valores máximos de indenização, enquanto as Condições Gerais tratam das obrigações e direitos do segurado e da seguradora.
O Que Fazer em Caso de Sinistro?
Diante de perdas na lavoura, o produtor deve comunicar o sinistro imediatamente. A seguradora enviará um perito para avaliar os danos e elaborar um laudo técnico, que servirá de base para a decisão sobre eventual indenização.
Dica: Para fortalecer as possibilidades de indenização, obtenha um laudo técnico independente e reúna documentos que comprovem os prejuízos, como registros e laudos elaborados de acompanhamento das lavouras.
Se houver dúvidas sobre a cobertura ou dificuldades para comprovar os danos, poderá ser necessário um processo judicial prévio para produção de provas.
Prazo Para Processar a Seguradora
O prazo para ingressar com ação judicial contra a seguradora é de 01 (um) ano a contar da data da negativa da indenização por parte da seguradora.
Com a Lei 15.040/2024 (que entrará em vigor em dezembro de 2025), será possível apresentar um pedido de reconsideração à seguradora, o que suspenderá o prazo prescricional (Prescrição é o tempo que a lei estabelece para a propositura de uma ação judicial) até a decisão final. No entanto, reverter a negativa continuará a ser um desafio.
Conclusão: Como Evitar Prejuízos?
Comunique o sinistro o mais rápido possível.
Tenha laudos técnicos independentes para contestar negativas.
Atente-se às cláusulas da apólice e aos documentos exigidos pela seguradora.
Não perca o prazo de 01 (um) ano para entrar com ação!
Diante de uma negativa indevida, é fundamental agir rapidamente, reunir provas consistentes e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento do contrato de seguro rural.
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio