Uma blitz realizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na região próxima à cidade de Garça, segundo maior pólo de café do Estado de São Paulo, encontrou pessoas trabalhando em situação degradante.
Os colhedores de café do Sítio São José 3 trabalhavam descalços, sem calçados de segurança, sem luvas, com água armazenada em garrafas Pet e a comida era levada em potes de sorvete usados. Para trabalhar nessas condições, cada funcionário recebia R$ 3,00 por saca de 80 kg de café colhido —a média mensal era de R$ 200, R$ 214 a menos que um salário mínimo. Além disso, era descontados os valores referentes a cigarro, sabão, bebidas alcoólicas e outros produtos vendidos no próprio sítio.
Essa é a segunda ação do MPT na região, realizada pelos procuradores do trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves —na primeira, foi constatado trabalho degradante em lavouras do Grupo Intercoffe.
De acordo com informações do MPT, os trabalhadores vêm de diversas regiões de São Paulo e do Paraná. Eles não têm registro em carteira de trabalho, sem depósitos do FGTS (Fundo Garantia por Tempo de Serviço) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esgoto a céu aberto
O MPT constatou que os trabalhadores ficavam em duas casas de madeira em mal estado (buracos nas paredes permitiam a passagem do vento frio), com de trabalhadores em cada uma. As casas não tinham cozinha, nem banheiro, e o esgoto corria a céu aberto.
Ao final da blitz, os proprietários assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) comprometendo-se registrar em carteira os trabalhadores, retroativamente, garantindo o recolhimento de INSS e FGTS. Além disso, se comprometeram a fornecer marmitas e galões térmicos e adequar os alojamentos às mínimas condições de higiene, conforto e segurança.
Por fim, cada trabalhador terá seus vencimentos reajustados no piso da categoria. Em caso de descumprimento de qualquer norma do TAC, o fazendeiro deverá pagar multa de R$ 3.000 por irregularidade, multiplicada pelo número de trabalhadores lesados, e multa diária de R$ 500 por dia transcorrido entre a autuação e o fim da regularidade.
Sexta-feira, 20 de junho de 2008