fonte: Cepea

SECEX Portaria nº22 de 19/09/2005

10 de outubro de 2005 | Sem comentários Comércio Exportação

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

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PORTARIA Nº 22, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
(publicada no D.O.U. de 21/09/2005)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, e visando otimizar as exportações de café, resolve:

Art. 1º Alterar a letra “c” do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo “C” da Portaria SECEX n° 15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:

c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT

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