A decisão atende ao pleito do setor e traz mais responsabilidade para a Abic que possui o programa Selo de Pureza, que “coíbe possíveis fraudes e o uso de impurezas, trazendo confiança e tranquilidade ao consumidor
Brasília (11/09/2010) – O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, foi cumprimentado pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Takamitsu Sato, pela revogação da Instrução Normativa (IN) nº 16 (24.05. 2010) que regulamentava o café torrado e/ou moído. O Diário Oficial da União (DOU) publicou Instrução Normativa de nº 7, datada de 25 de fevereiro, nesse sentido.
De acordo com Sato, a decisão atende ao pleito do setor e traz mais responsabilidade para a Abic que possui o programa Selo de Pureza – coíbe possíveis fraudes e o uso de impurezas, trazendo confiança e tranquilidade ao consumidor.
A anulação da IN 16, que foi baseada em detalhada avaliação dos efeitos para o segmento, elimina o caráter subjetivo da análise sensorial que existia como parâmetro da norma. De acordo com o presidente da Abic, a análise sensorial exigiria elevados investimentos em formação de laboratórios e técnicos treinados sem que se assegurassem resultados confiáveis.