fonte: Cepea

Reviravolta: Delegado informa que não houve fraude no caso do café em Sericita

5 de dezembro de 2009 | Sem comentários Comércio Mercado Interno

– 08:46 – 05/12/09


Não houve fraude


Carlos Henrique Cruz 
portalcaparao@gmail.com



A Polícia Civil de Abre Campo chegou a outra conclusão sobre os caminhões com café de Manhuaçu apreendidos em Pedra Bonita. Segundo o delegado Dr. Carlos Roberto Souza da Silva, durante a semana, foram realizadas diversas diligências e por fim uma conclusão simples para o caso: desentendimento comercial. Nada de fraude.


Nesta sexta-feira, 04, os advogados da João Batista e Paulo César fecharam um acordo: o café fica com João Batista até 07 de dezembro quando Paulo César devolve os R$ 15.000,00 já pagos por João. O cheque não foi extraviado, mas emprestado. “Paulo César deu prazo de dois dias para João Batista realizar o pagamento e, como este tinha crédito com um indivíduo de nome Ricardo, também negociante de café, Ricardo assumiu a dívida de João Batista e depositou três cheques em contas indicadas por Paulo César. Os cheques foram devolvidos, pois Ricardo não depositou o dinheiro naquela data”, explicou o delegado.


Ricardo, que estava em Vitória da Conquista (BA) ligou várias vezes para Paulo César e para Luiz Marcondes,  em Manhuaçu, para pedir prazo, mas eles disseram que resolveriam com João Batista.


Segundo o delegado, a conclusão das apurações foi uma só: usaram da polícia para interesses que são resolvíveis no Judiciário. “O negócio foi perfeito; foi dado prazo para pagamento do restante; o pagamento foi feito em desacordo com o acordado; vendedor e comprador se desentenderam; procuraram a polícia. Contaram parte da verdade e um efetivo considerável foi movimentado para realizar o trabalho ostensivo (Polícia Militar) e investigativo (Polícia Civil) para descobrir que ocorrera nada além de um desacordo comercial”.


Segundo o delegado, deverá ser investigado agora o fato de o café ser vendido e comprado sem nota fiscal e recolhimento de tributos. O fato foi comunicado para a Receita Estadual.


Dr. Carlos Roberto de Souza da Silva ainda está analisando se o fato constitui crime de denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime. “O esforço já realizado não pode ser em vão”. 
 

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