Replay – PORTARIA CONJUNTA DO MAPA E MF AUTORIZA LEC PARA CAFÉ

            O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (29/03) a portaria interministerial nº 47, assinada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e da Fazenda, Guido Mantega, que autoriza a concessão de crédito de comercialização dos cafés arábica e robusta, ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). A partir de agora, os bancos que operam com o crédito rural poderão emprestar recursos das exigibilidades bancárias (25% dos depósitos à vista) para produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem café.


            O limite de financiamento é de até R$ 200 mil no caso de empréstimo por produtor rural; de até 50% da capacidade de beneficiamento ou industrialização, por cooperativa de produtores rurais que beneficie ou industrialize o produto; e de até 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, respeitado o limite de R$ 10 milhões por beneficiário ou indústria. O prazo de contratação do financiamento é até 31 de dezembro de cada ano, com reembolso até 180 dias corridos a partir da data da contratação e vencimento máximo em 30 de março do ano subseqüente.


            A base de cálculo do financiamento, de acordo com a portaria, é o preço de mercado, devendo o valor corresponder a, no máximo, 70% do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao de contratação do financiamento. As cotações e as características utilizadas como base para o café arábica são os indicadores da Esalq/BMF, publicado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), por saca de 60kg. Para o robusta, a base será a cotação diária publicada pela Esalq  para o café conillon, por saca de 60kg.


            Ajustes – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje ajustes pontuais no Manual de Crédito Rural (MCR) para o café. Entre as mudanças, estão adequações para evitar dupla interpretação em relação às taxas de juros para financiamento e atualização do valor máximo de renda do produtor para empréstimos, que aumentou de R$ 140 mil para R$ 200 mil.


           


           


 

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