O custo das renegociações estava colocando em risco o cumprimento da meta de resultado primário (deficit de R$ 159 bilhões) e o teto de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95).
A Medida Provisória 842/2018, que trata da renegociação de dívidas rurais, é o primeiro item a da pauta a ser analisado pelos senadores no Plenário após o primeiro turno das eleições. Na última reunião deliberativa realizada no início de setembro, o texto foi lido e agora está trancando a pauta. Na ocasião, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, garantiu que o assunto será votado em 9 outubro.
— Todos aqui ainda teremos mandato pelo menos até 31 de janeiro. Então, vamos cumprir com os compromissos assumidos. Tanto na questão do veto ao piso salarial dos agentes de endemias, como nessa medida provisória — afirmou.
Pouco antes de se comprometer com a votação, a senadora Lídice de Mata (PSB-BA) havia pedido para o tema ser analisado. Segundo ela, a medida provisória poderá beneficiar principalmente produtores do Nordeste que sofreram com adversidades climáticas.
Com a edição da MP 842/2018, o governo altera os termos da renegociação de dívidas rurais oriundos de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
A MP 842/2018 revoga cinco artigos (28 a 32) da Lei 13.606, de 2018. No caso do Pronaf, um dos dispositivos revogados concede um desconto entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas até 2015. Esses trechos foram alterados na comissão mista que aprovou a MP na forma do Projeto de Lei de Conversão 25/2018, mantendo alguns direitos dos produtores rurais em relação a datas de adesão e concessão de descontos. As mudanças inseridas no PLV retomam itens vetados pelo governo quando da sanção da Lei 13.606, de 2018, e incluem também outros assuntos (ver quadro abaixo).
Tais artigos já haviam sido vetados pelo presidente da República, Michel Temer, quando a Lei 13.606 foi sancionada, em janeiro. Em abril, porém, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso com a pressão de parlamentares ligados ao setor agropecuário.
Ao apresentar a MP ao Congresso, o governo alegou preocupação com os cofres públicos. O custo das renegociações estava colocando em risco o cumprimento da meta de resultado primário (deficit de R$ 159 bilhões) e o teto de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95).
Como ficou o projeto de lei de conversão a ser votado no Plenário do Senado em outubro | |
---|---|
Pronaf | Dá desconto para quitação de dívida junto ao Pronaf: 60% em operações contratadas até 31/12/2006. 30% Para aquelas contratadas entre 01/01/2007 e 31/12/2011. |
Prazo | A data de concessão de rebate (desconto) para liquidação passa de 27 de dezembro de 2018 (texto original da MP) para 30 de dezembro de 2019. |
Prodecer |
Estabelece novos parâmetros para liquidação de dívidas ou para parcelar o saldo devedor após a concessão de descontos dentro do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3). |
Cooperativas | Autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural centrais ou singulares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco mas não recebeu dos mutuários. |
Embrapa | Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar perante a Embrapa contratadas até 31 de dezembro de 2015 e referentes a pagamentos de licença para multiplicação e exploração comercial de sementes deverão ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência. |
Codevasf | A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) ficam autorizados a a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017. |
Regularização rural | Prorroga o prazo de adesão de 30 de outubro de 2018 para 31 de dezembro de 2018 ao Programa de Regularização Rural (PRR), criado para financiar dívidas do agronegócio junto à Previdência Social. |
Sobradinho |
Permite descontos, para liquidação até 30 de dezembro de 2019, a empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho e cujos produtores se tornaram inadimplentes devido à seca. |