Entre as empresas já identificadas como fraudadoras estão algumas das maiores do país em vários setores, de montadoras e fabricantes de equipamentos eletrônicos a produtoras de materiais de construção e alimentos.
Em conjunto com a Polícia Federal, a operação da Receita identificou dezenas de firmas fantasmas abertas por essas empresas em áreas que recebem incentivos fiscais na região Norte.
As empresas fraudadoras abriram firmas fantasmas ou utilizaram outras formalmente constituídas na região Norte para receber mercadorias do Sudeste com incentivos fiscais. Em dezenas de casos, só foram remetidas para o Norte as notas fiscais das mercadorias. Em outros, os produtos até chegaram aos Estados de destino, mas nunca às regiões incentivadas.
Em algumas regiões, o percentual de empresas fantasmas entre as investigadas atingiu 30%. Na média, 14% do total das investigadas simplesmente não existiam.
As fraudes renderam às empresas ganhos de até 40% sobre os produtos vendidos. O percentual equivale à soma de impostos (ICMS, IPI e Cofins, basicamente) que as empresas deixaram de recolher ao simular as suas vendas para áreas de incentivo fiscal. Na prática, no entanto, os produtos foram vendidos sem o recolhimento de impostos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro ou Belo Horizonte.
Sigilo
A operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal foi desenvolvida em absoluto sigilo desde abril de 2005 na área da Superintendência Regional da Receita Federal em Belém, responsável por seis Estados da região Norte. As investigações envolveram a Zona Franca de Manaus, Estados da Amazônia Ocidental (Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima) e as chamadas Áreas de Livre Comércio.
Essas áreas, geograficamente distantes dos grandes centros, foram criadas há vários anos em Estados do Norte com o objetivo de receber mercadorias mais baratas para atender a uma população geralmente muito carente. Os incentivos fiscais visavam justamente tornar os produtos enviados para lá mais baratos.
A Receita Federal afirma que o órgão responsável por impedir esse tipo de fraude deveria ser a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Para a Receita, a Suframa é hoje um órgão administrado ‘mais política do que tecnicamente’, o que daria margem a esse tipo de fraude sistemática.
Com as empresas fantasmas já mapeadas e a conclusão da checagem de produtos teoricamente enviados a outras firmas formais (mas que nunca chegaram ao destino), a Receita começará agora a autuar na origem (no Sudeste, basicamente) as companhias fraudadoras. O papel da PF será processar criminalmente os fraudadores. Na fase atual, os nomes das empresas não estão sendo divulgados por questões de sigilo fiscal.
Segundo a Folha apurou, dezenas delas comercializam algumas das marcas mais conhecidas do país nas áreas automobilística, de alimentos, de eletrônicos e da construção civil.
A Receita decidiu iniciar as investigações ao perceber um aumento vertiginoso das vendas de produtos do Sudeste para essas regiões. Os volumes comercializados, superiores a R$ 388 milhões em cinco Estados em 2004, foram considerados totalmente incompatíveis com a capacidade da demanda local.
Segundo a Receita, operação semelhante realizada em 1994 foi prejudicada por um incêndio na sede da Suframa no auge das investigações e posteriormente considerado criminoso.
Essa foi uma das razões para o absoluto sigilo da operação desenvolvida ao longo do ano passado. Desta vez, os dados dos fraudadores já foram encaminhados para outras superintendências regionais para a autuação.
Na investigação de 11 anos atrás, uma das maiores fraudes envolveu empresas da área de açúcar. Um técnico da Receita diz, em tom de brincadeira, que o volume do produto vendido para os Estados do Norte (e que nunca chegou ao destino) era suficiente para adoçar toda a bacia amazônica.