Informativo OCB
02/06/2011
A partir do mês de julho, as cooperativas terão a obrigatoriedade de entregar sua apuração de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à Receita Federal. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de Lucro Real.
A declaração terá de ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira à escrituração. O primeiro encaminhamento está previsto para setembro, no entanto a Receita Federal prorrogou este prazo e o contribuinte terá até fevereiro de 2012 como data limite.
De acordo com o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos, a apresentação da EFD-PIS/Cofins não anula a obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Mas ele alerta que a punição pelo não cumprimento do prazo fixado acarretará aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração de atraso.
“A implantação de toda essa nova sistemática só confirma que o governo quer, a cada momento, ter mais controle sobre a tributação, em especial das sociedades cooperativas, devido ao seu constante crescimento”, avalia Santos. Para ele, a iniciativa favorece a arrecadação, por trazer segurança jurídica para o contribuinte, pois a entrega só se dá após a validação dos dados.
“É preciso que o setor se prepare para atender às exigências com antecedência, pois provavelmente terá que mudar procedimentos internos”, diz o analista Tributário da OCB.