Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria Interministerial Mapa- MF nº 482, a qual trata do lançamento de contratos de opção de venda de café da safra 2009 pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Isso posto, fica revogada a Portaria Mapa-MF nº 430, de 9 de junho deste ano.
Segundo o texto rubricado pelos ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e da Fazenda, Guido Mantega, para o lançamento das opções de venda, devem ser observados os seguintes parâmetros:
I – Tipo: café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5% em sacas de 60 kg, provenientes da safra colhida em 2009;
II – Adquirentes: cafeicultores e suas cooperativas de produção;
III – Quantidade de leilões: até quatro leilões;
IV – Preços de exercício e datas de vencimento da opção de venda:
– Novembro de 2009: R$ 303,50
– Janeiro de 2010: R$ 309,00
– Fevereiro de 2010: R$ 311,70
– Março de 2010: R$ 314,40
Esses preços de exercício foram definidos conforme o inciso XII, do art. 1º, da Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do CMN (Conselho Monetário Nacional), com base nos seguintes parâmetros:
a) Preço mínimo vigente: R$ 261,69 por saca de 60 kg de café tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor da umidade de até 12,5%, fixado pela Portaria nº 460, de 16 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Adicional em função do apoio à comercialização e à expectativa de mercado: 10% do preço mínimo ou R$ 26,17 por saca de 60 kg;
c) Custo de carregamento de estoques do produto entre o período de colheita e a data de exercício da opção, considerando despesas com armazenagem e custos financeiros foi de:
– R$ 15,64 para novembro de 2009;
– R$ 21,14 para janeiro de 2010;
– R$ 23,84 para fevereiro de 2010; e
– R$ 26,54 para março de 2010.
Leia, na sequência, íntegra da Portaria Mapa-MF nº 482, publicada no Diário Oficial da União de hoje:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 482, DE 3 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 3º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista a Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:
Art. 1º Para o lançamento de contratos de opção de venda de café da safra 2009, pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, devem ser observados os seguintes parâmetros:
I – Tipo: café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% em sacas de 60 kg, provenientes da safra colhida em 2009;
II – Adquirentes: cafeicultores e suas cooperativas de produção;
III – Quantidade de leilões: até quatro leilões;
IV – Preços de exercício e as datas de vencimento da opção de venda: os definidos no Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 430, de 9 de junho de 2009, dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.
REINHOLD STEPHANES
GUIDO MANTEGA
ANEXO
(*) De acordo com o inciso XII do art. 1º da Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, os preços de exercício foram definidos com base nos seguintes parâmetros:
a) Preço mínimo vigente: R$ 261,69 por saca de 60 Kg de café tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido 10% de vazamento, e teor da umidade de até 12,5%, fixado pela Portaria nº 460, de 16 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Adicional em função do apoio à comercialização e expectativa de mercado: 10% do preço mínimo ou R$ 26,17 por saca de 60 Kg;
c) Custo de carregamento de estoques do produto entre o período de colheita e a data de exercício da opção, considerando despesas com armazenagem e custos financeiros foi de: R$ 15,64, para novembro de 2009; R$ 21,14, para janeiro de 2010; R$ 23,84, para fevereiro de 2010; e R$ 26,54 para março de 2010.