Publicada portaria com normas para contratos de opção de venda de café

Por: GLOBO RURAL ONLINE

10/06/2009 – Foi publicada nesta quarta-feira (10/06) no Diário Oficial da União a Portaria nº 430, na qual os ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e da Fazenda, Guido Mantega, estipulam os parâmetros para o lançamento dos contratos de opção de venda de café da safra 2009.


De acordo com o documento, a CONAB – COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – realizará até quatro leilões de café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%, em sacas de 60 quilos, provenientes da safra colhida em 2009, podendo participar os cafeicultores e suas cooperativas de produção.



Os preços de exercício ficaram estipulados entre R$ 303,50 e R$ 314,40, ao passo que as datas de vencimento da opção de venda ocorrerão de novembro de 2009 a março de 2010.

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