Prorrogado prazo para adesão ao Refis do Funrural

Presidente Michel Temer assinou a Lei 13.340, que estende o período para adesão até 31 de dezembro de 2018

9 de novembro de 2018 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: Balanço Semanal de 05 a 09/11/2018

O Presidente da República, Michel Temer, assinou, na quinta-feira, 8 de novembro, a Lei nº 13.729, que foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União e altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para a liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.

"Entre as deliberações apresentadas pela nova legislação, como as diversas operações de renegociações de dívidas, consta a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/18), o PRR/Refis do Funrural, cujo prazo agora se estende até 31 de dezembro deste ano", explica o presidente executivo do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro.

Dessa maneira, ele orienta os produtores, que se encontram enquadrados nessa questão do Funrural, a buscarem suas cooperativas para analisarem os caminhos possíveis e poderem usufruir do benefício que o novo texto da legislação traz.

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